terça-feira, 29 de março de 2016

A PRISÃO COMO ESCOLA TRANSMISSORA DE APARATOS INSTRUCIONAIS VIOLENTOS: UM ESTUDO DE CASO

Maria de Fátima Scaffo (Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – RJ) – Psicóloga da Fundação Municipal de Educação de Niterói
Francisco Ramos de Farias (Doutor em Psicologia. Coordenador do Programa De Pós Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – RJ) 

Resumo:
A escola de prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações que promovem violência e despersonalização. As relações interpessoais ou intergrupais são delimitadas por um conjunto de valores que deve ser obedecido sem contestação. Sendo a escola da prisão marcada por graves violências físicas e psicológicas, estas experiências repercutem na necessidade da rápida assimilação da cultura carcerária, as quais, inicialmente objetivam a sobrevivência. Neste artigo apresentamos um estudo de caso que evidencia a transmissão de aparatos instrucionais de detento para detento e as consequências de sua aquisição, processo contrário à proposta de ressocialização da Lei de Execuções Penais.
Palavras Chave: Violência, Aparatos, Prisão.
Abstract:
The school of imprisonment or prison culture is characterized by webs of relationships that promote violence and depersonalization. Interpersonal or intergroup relations are defined by a set of values ​​that must be obeyed without question. As the school from prison marked by severe physical and psychological violence, these experiences are reflected on the need for the rapid assimilation of the prison culture, which initially aimed survival. This article presents a case study that shows the transmission apparatus instructional inmate for inmate and the consequences of their acquisition, process  contrary to the proposed rehabilitation of the Criminal Law.
Key Words: Violence, Apparatus, Prison.
Toda vida social está baseada em regras e normas de conduta e o não cumprimento desses protocolos pré-estabelecidos é considerado um desvio social que será cobrado através de sanções e punições que variam das ações policiais, da justiça até das prisões. A aplicação de qualquer medida de punição ou mesmo a restrição total da liberdade deve obedecer a uma série de critérios, que comprovem a existência de indícios da prática de um crime e, consequentemente, a medida aplicada deve estar de acordo com o princípio de adequação e proporcionalidade.
Todas as leis, regulamentos e organizações criadas para que tais comportamentos desviantes sejam prevenidos, punidos e corrigidos, devem proporcionar a capacidade de interiorização de comportamentos e atitudes, através da persuasão e da ação simbólica, a uma determinada forma de dominação (SANTOS 1999).
A verdade é que a sociedade rotula negativamente os indivíduos que têm comportamentos desviantes e os penaliza.
O sistema penal na atualidade , está centrado preponderantemente na premissa da exclusão social do criminoso, visto como perigoso e insubordinado, como mais um instrumento de manutenção da ordem social deveria ser baseado na valorização do indivíduo, e, consequente, busca de reinserção a sociedade.
Ressocialização, reinserção e reeducação social são expressões sinônimas que traduzem um conjunto de atributos que permitem ao indivíduo tornar-se útil a si mesmo, à sua família e a sociedade. Tem como objetivo primeiro a humanização da passagem do interno no sistema penal, com foco no resgate da autoestima, da dignidade e no desenvolvimento de habilidades profissionais como forma de suporte para que o indivíduo não volte a delinquir.
Em concordância com essa proposição, o Brasil em sua Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII proíbe a pena de morte, os trabalhos forçados e as penas cruéis. Como medida útil à sociedade que se pretende fraterna e promotora de oportunidade e ressocialização, a privação da liberdade é qualificada como um instrumento de combate à criminalidade.
O processo de ressocialização em sua essência teórica humanista propõe que durante o período de encarceramento o indivíduo transgressor das normas sociais seja alvo de constante processo correção e conscientização de seu delito evitando assim a reincidência. Contudo, com se sabe, tanto a sociedade marcada pelas desigualdades entre as classes, como o sistema prisional brasileiro apresentam sérias contradições, uma vez que a primeira exclui e a segunda funciona muito mais como uma escola de criminalidade, incompatível com a precípua função ressocializadora.
No Brasil o sistema penitenciário apresenta-se bastante complexo, no que se refere a diferentes aspectos, cuja variação se instala desde a estrutura física até a própria dinâmica funcional. Pesquisadores do sistema prisional tais como Coelho (2003), alertam que a nossa realidade é arcaica, os estabelecimentos prisionais, em sua maioria, representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se amontoa a outros em celas (seria melhor dizer em jaulas) sujas, úmidas, anti-higiênicas e superlotadas, de tal forma que, em não raros exemplos, o preso deve dormir sentado, enquanto outros revezam em pé.
Cabe enfatizar que a crise do sistema penitenciário brasileiro não é uma ocorrência da atualidade, ao contrário, é sim uma continuidade, fruto de um longo processo histórico permeado pela exclusão, marginalização e destituição dos direitos humanos mais básicos constitucionalmente garantidos. Há uma série de fatores que levam à marginalização dos indivíduos, nomeadamente: a miséria herdada, a guetização, a disfuncionalidade das famílias que se reproduzem disfuncionais, uma espécie de incapacidade para gerir recursos pessoais e sociais geradora de não integração social harmoniosa (Jardim, 1995).
A marginalização é marcada por estereótipos historicamente construídos de criminalidade. “Na sua vida exterior, pelas práticas que determinam a sua pertença às várias subculturas marginalizadas, o indivíduo é objeto de uma rotulação negativa, alterada na prisão, onde acumula uma outra rotulação” (Carvalho, 2003).  Em concordância com este autor acentuamos que, obrigado por circunstâncias multifatoriais, o detento ingressa no processo de aquisição de aparatos instrucionais da cultura prisional, os quais determinarão sua estada no sistema penitenciário, podendo se tornar traços mnêmicos norteadores do restante de sua vida.
O sistema carcerário na realidade funciona a partir de três vertentes de controle. Podemos compará-lo a uma pirâmide de regras na qual o Estado apesar de ocupar um lugar de maior importância, o topo, também detém a menor parcela.
O segundo patamar seria ocupado pela ação dos agentes penitenciários, que respaldados pelas leis do Estado executam o ordenamento da dinâmica prisional.
A base da referida pirâmide é ocupada pela cultura dos detentos, a qual afeta diretamente o cotidiano de cada preso moldando a experiência prisional de cada um.
A escola da prisão na verdade não é espaço físico, mas uma dinâmica relacional composta das regras do Estado, das regras dos agentes penitenciários e as dos detentos. Quanto às regras do Estado temos a Constituição de 1988, que contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada, entre essas garantias "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
Um detalhamento das normas prisionais brasileiras, ou pelo menos suas proposições para o sistema prisional pode ser encontrada na Lei de Execução Penal (LEP) adotada em 1984. Essa lei reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos, contendo várias provisões e ordenamento de tratamento individualizado, proteção aos direitos substantivos e processuais dos presos e garantia de assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material. O objetivo dessa lei não é a punição, mas, a "ressocialização das pessoas condenadas", como também a preocupação com a humanização do sistema prisional, e, incita os magistrados ao uso de penas alternativas como fianças, serviços comunitários e suspensão condicional. No Brasil as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso, RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994, Publicada no DOU de 2.12.1994, em seu Capítulo 1, Art. 1º, obedecem aos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e Regras Internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem.
Na prática, no entanto, o sistema carcerário passa longe das determinações legais. A falta de organização e estrutura tornam as penitenciárias cada vez mais superlotadas e presos que cometeram crimes mais diversos, tais como latrocínio, extorsão, sequestro, formação de quadrilha, estupro, tráfico de drogas, homicídio, agressão, assalto, acabam por dividir o mesmo ambiente, salvo em condições especiais, quando considerados de alta periculosidade.
Podemos também citar como uma das questões concorrentes para o mau funcionamento da dinâmica carcerária, nomeadamente as orientações administrativas e ideológicas recebidas pelos agentes penitenciários, protagonistas do ordenamento do sistema.
A ausência de capacitação, valorização salarial, a exaustiva jornada de trabalho, a tensão diária, entre outros e a falta de fiscalização por parte do Estado torna o sistema penitenciário alvo fácil de funcionários inescrupulosos que estabelecem leis próprias, ou seja, um sistema disciplinar, quase sempre distante do que a lei estabelece. É comum no sistema penitenciário o uso da lei Talião, olho por olho, dente por dente, usada, por exemplo, para crime praticado contra os costumes (estupro, atentado violento ao pudor) que foi alterado pela L-012. O15-2009 para Crimes Contra a Liberdade Sexual.
Nesse enquadramento, costuma ser comunicado aos outros integrantes do espaço a condição do preso, fato considerado como uma permissão para uso sexual do mesmo. A verdade é que em nome da correção e da segurança os detentos são tratados com violência, o que pode provocar redução de sua humanidade, torná-lo mais perigoso e calculista.
Sem sombra de dúvida o sistema penitenciário tem se tornado ao longo de sua história um local de horrores, de tormentos, físicos, morais e psicológicos, onde o detento passa fazer parte de uma verdadeira indústria do crime.
Quanto à aprendizagem com os demais detentos, terceira vertente, base da pirâmide apontada anteriormente, podemos assegurar que a prisão é fundamentalmente uma escola de crimes que se comparada a uma escola de aplicação também contém em sua estrutura, estágios nos quais o detento é avaliado para sua progressão.
A escola da prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações interpessoais violentas, que embora promovam o distanciamento da identidade anterior do egresso visam à proteção dos iguais, ou seja, os detentos considerados como fieis ao sistema imposto pelos dirigentes dessa micro organização. Estruturada por um conjunto de conhecimentos entre os internos é mantida através da subordinação à hierarquia do poder prisional, a qual pode nos remeter a estrutura de uma organização privada do mercado convencional, com funcionários responsáveis pela escala de produção de produtos (bebida artesanal, drogas, armas, etc.), funcionários para treinamento e outros funcionários articuladores das metas a serem alcançadas (negociação com os agentes penitenciários, entrada de matéria prima, dentre outros) e é claro, a chefia a quem os demais se reportam. Este toma para si o controle e a aplicação de regras sobre os demais presos visando mate-los submissos a si e seu grupo.
A aculturação prisional tem início com um interrogatório para identificação do novato na dinâmica prisional. O apelido, o artigo, ou seja, crime cometido, entre outros critérios de avaliação revelam a situação do egresso e consequentemente o processo a que ele será submetido.
Como um rito de passagem precisará de resistência férrea para demonstrar sua masculinidade e a adesão como compromisso ao grupo que o “acolherá”, como por exemplo, raspar a cabeça, usar determinado tipo de identificação, entre outros símbolos de pertencimento. A partir desta etapa podem ocorrer dependendo de como o egresso for categorizado, várias sessões de tortura física, psicológica, moral e sexual ou a execução de tarefas consideradas inferiores, tais como: lavar roupas, limpar a cela, pagar somas em dinheiro, etc.
As regras de convivência podem variar de um pavilhão ao outro e entre facções diferentes, porém, com a presença constante da violência para a introjeção dos aparatos necessários à sobrevivência.
Contudo, frequentemente, os lugares de liderança, consideradas as vozes ativas, são sempre ocupados pelos presos mais antigos ou os ligados às facções de maior periculosidade, os quais têm o poder de determinar as punições entre os presos em caso de desrespeito às regras, que variam de surras mais ou menos violentas até a execução. O desrespeito às regras pode fazer com que o preso passe à condição de condenado pelos membros do sistema prisional.
As relações interpessoais ou intergrupais podem ser estabelecidas por raça, condição social anterior do detento, etnia, religião, pertencimento a uma determinada facção, etc. Porém, são totalmente delimitadas por um conjunto de valores que deve ser obedecido sem contestação.
Entre as regras e códigos que devem ser obedecidos destacamos o respeito às visitas de outro detento, sendo a quebra da regra uma condenação à morte. Os presos que detém esses poder paralelo dentro da prisão, não são denunciados e, na maioria das vezes também permanecem impunes em relação à suas atitudes. Isso pelo fato de que, dentro da prisão, além da "lei do mais forte" também impera a "lei do silêncio”. A vigência da lei do silêncio em relação às regras de convivência, execução de tarefas (vendas de drogas, prática de corretivos, homicídios, comercialização de bebidas artesanais, etc.) devem ser totalmente assimiladas, respeitadas e realizadas com êxito, uma vez que o comportamento de cada um é inspecionado pelos outros presos.
Sendo a escola da prisão marcada por graves violências físicas e psicológicas, estas experiências repercutem na necessidade da rápida assimilação da cultura carcerária as quais como mencionamos inicialmente, objetiva a sobrevivência.
Fenômeno estudado por diferentes áreas, a prisionalização ou institucionalização, revela como o ambiente institucional molda e transforma os detentos, o que decorre da assunção em maior ou menor grau de hábitos, costumes, valores e formas de pensar através da cultura penitenciária.
Como uma sociedade dentro de outra sociedade, os membros do sistema carcerário reproduzem hierarquias e disputas de poder, e, com o álibi da conivência do aparato policial, estabelecem relações de dominador – dominado. Neste entendimento a verdade é poder e é importante identificar-se qual o regime de verdade que se arranja em determinada instituição, ou ainda, o importante não é a verdade, mas quais são as regras que determinam a verdade e quem cria e controla essas regras (FOUCAULT, 1979).
Os protocolos dessocializadores aplicados através da coerção subtraem dos detentos os vestígios de seu pertencimento a sociedade anterior, restando-lhe a sujeição aos novos parâmetros ditados pelas regras da comunidade prisional. Sentenciado e desvinculado da sociedade por ter se tornado indesejável a ela, o detento passa por outro julgamento que o colocará entre os “desejáveis e indesejáveis ao sistema penitenciário”, desejável e indesejável à comunidade prisional.
Retomamos a afirmação de Foucault para ratificar que o detento procurará se afiliar a parte que dita e controla as regras no sistema como um todo. Assim o detento aprenderá códigos não escritos, a quem obedecer, nunca delatar, ter cautela em todas as ações, ouvir e não ter conhecimento, silenciar e principalmente proteger-se, ora driblando as regras impostas pela instituição penal, ora se comportando de acordo com a cultura prisional, avessa ao que formalmente anuncia a instituição carcerária, adaptando-se a cultura que lhe é transmitida pelos outros detentos.
Ressaltamos que essa adaptação não ocorre sem um enorme dispêndio de energia psíquica em função da ambivalência entre a ameaça visível e a invisível, entre o que pode ser dito e o impronunciável.
Com todos os direitos civis extraídos desde a chegada ao sistema prisional, recebendo da instituição o que pode ser definido como um pouco acima do nível das necessidades mais básicas, o detento sofre deteriorização de sua identidade, para a qual receberá uma prótese a partir de seu aprendizado dos aparatos instrucionais e sua imersão na cultura carcerária. Esta máscara além de propiciar um refúgio de si mesmo e da percepção sensível de sua nova condição, lhe oferece uma duplicidade comportamental que varia entre resistência e socialização, “permitindo” ocultar possíveis temores e garantir sua participação perigosa, perversa e violenta. Sujeito às frequentes tensões buscará apadrinhamento, ser útil, másculo, violento, enfim, toda sorte de integração e pertencimento. Já totalmente despido de seus referenciais anteriores torna-se assujeitado às regras da cultura prisional das quais também pode ser futuramente um transmissor para os novos egressos.
Como somatório das questões aludidas, as prisões configuram-se sob a égide de mais um instrumento de promoção da violência.
A pesquisa em tela foi realizada no presídio Hélio Gomes; município do Rio de Janeiro e faz parte do Núcleo de Investigação: O Ato Criminoso como modalidade de Gozo. Em função da peculiaridade do tema, foi utilizado o estudo de caso, concebido como uma investigação sistemática de uma instância específica da realidade.
A característica principal desse método é a ênfase na singuralidade do objeto de estudo. O estudo de caso consiste na observação detalhada de um contexto ou sujeito, de uma única fonte de documentos ou de um acontecimento específico.
Desse modo, escolhemos como unidade de análise um detento de 25 anos, preso por sequestro, com pena de oito anos, que, por seus atos de violência, tornou-se conhecido como xerife; terminologia adotada para qualificar o detento que assume voz de comando na cela, a quem os demais prestam obediência, cumplicidade e serviços. Este tipo de funcionamento reproduz, de certa maneira, a estrutura hierárquica do sistema penal.
O processo de investigação em tela foi registrado em sete encontros, nos quais o detento consentiu na utilização dos dados para análise e publicação dos resultados da investigação, respondendo as questões com clareza e objetividade sobre sua posição subjetiva frente aos crimes praticados.
Acrescente-se que, pelos quais não se sente responsável, critica os policiais, ao sistema penal e a sociedade. Ao relatar seu percurso na criminalidade, salienta que começou, sem querer, assaltando bancos e que embora tenha realizado oito sequestros e assassinatos não houve provas para que fosse julgado pelos homicídios cometidos. Salienta que é acusado, mas que não foi apresentada nenhuma prova, embora assegure já ter matado bastante: de dez a quinze pessoas.
 No que concerne ao uso de arma afirma que quando puxa o gatilho é para atirar, não para assustar. Esclarece que na unidade prisional ninguém sabe o que ele fez, uma vez que age de tal modo que cause a impressão de que tem um bom comportamento no cárcere. Justifica que esse modo de proceder deve-se a necessidade de produzir uma aparência de que não fez nada do que é acusado. A título de exemplo, utiliza o fato de trabalhar na prisão e ajudar aos presos quando estão feridos, além de mandar dar dinheiro para família de presos que tão passando privação. Sustenta, de forma categórica, que tem contatos lá fora e se mandar, a ação deve ser cumprida, mesmo porque não vai ficar na prisão a vida toda e no dia que sair quem vacilou já sabe o que espera. Destaca a importância de seu trabalho na prisão pelo fato deste possibilitar a ligação da cantina com a galeria, ampliando assim, a sua rede de contatos.
O que se observa é que obrigado por circunstâncias múltiplas, o detento ingressa no processo de aquisição de aparatos instrucionais da cultura prisional, os quais determinarão sua estada no sistema penitenciário, podendo se tornar traços mnêmicos norteadores do restante de sua vida.
Na sua vida exterior, pelas práticas que determinam a sua pertença às várias subculturas marginalizadas, o sujeito é objeto de uma rotulação negativa, alterada na prisão, onde acumula uma outra rotulação.
Questionado sobre o que pretende fazer quando sair da prisão, o entrevistado responde que se conseguir apanhar o que é seu, deixará de lado a vida do crime, caso contrário, não voltará para a prisão, pois dificilmente o aparato policial o prenderá novamente, uma vez que tomará as devidas precauções para que isso não ocorra. Depreendemos desta afirmação que o não retorno ao sistema prisional faz parte da aprendizagem adquirida, não somente na rota do crime que o guiou até então, mas também nos aponta a escalada de saber experimentada no âmbito prisional.
Fenômeno estudado por diferentes áreas, a prisionalização ou institucionalização revela como o ambiente institucional molda e transforma os detentos, o que decorre da assunção, em maior ou menor grau de hábitos, de costumes, de valores e de formas de pensar provenientes da cultura prisional.
Indagado sobre a função da cadeia como solução para o crime, responde negativamente, acrescentando que depois de preso aprendeu muita coisa.
Considerações Finais: A partir desta constatação, pode-se afirmar que a escola da prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações interpessoais violentas, que embora promovam o distanciamento da identidade anterior do ingresso, visam à proteção dos detentos considerados fieis ao sistema imposto pelos dirigentes dessa micro organização.
Estruturada por um conjunto de conhecimentos entre os internos, a cultura prisional é mantida por meio da subordinação à hierarquia de poder, a qual pode nos remeter à estrutura de uma organização privada do mercado convencional, com funcionários responsáveis pela escala de produção, funcionários para treinamento e outros articuladores das metas a serem alcançadas (negociação com os agentes penitenciários, entrada de matéria prima, dentre outros) e é claro, a chefia, a quem os demais se reportam. Os chefes da cadeia tomam para si o controle e a aplicação de regras sobre os demais presos, visando mantê-los submissos a si e seu grupo.
O sistema carcerário tem se tornado um aparelho cuja dinâmica neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores humanos, estigmatiza, funciona como máquina de reprodução da carreira no crime, introduz a nefasta cultura carcerária, estimula o processo de despersonalização e legitima o desrespeito aos direitos humanos. Os protocolos dessocializadores aplicados mediante a coerção subtraem dos detentos os vestígios de seu pertencimento à sociedade, restando-lhes a sujeição aos novos parâmetros ditados pelas regras da comunidade prisional.
Consideramos também importante ressaltar que a junção de todos esses fatores deletérios mencionados acima atrelados à falta de segurança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à ocorrência de outro grave problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos. As rebeliões são levantes organizados pelos presos de forma violenta que objetivam, em sua maioria, reivindicações de direitos, ou ainda, uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação desumana na qual os detentos são submetidos dentro das prisões. Já em relação às fugas, podemos assinalar que sua ocorrência pode estar associada à falta de segurança dos estabelecimentos prisionais, aliada à atuação das organizações criminosas, como também por parte de policiais e de agentes corruptos da administração prisional.
 O fato é que o Estado não tem se imbuído efetivamente de sua responsabilidade de ordenamento do sistema penitenciário e muito menos do trabalho de reinserção social, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP, 1984), ao contrário, tem contribuído para a perda do sentido de dignidade que resta ao detento.
Sobre essa questão Coelho (2003) assegura que o sistema carcerário “nada mais é do que um aparelho destruidor de sua personalidade, pelo qual não serve para o que diz servir, neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores; estigmatiza o ser humano; funciona como máquina de reprodução da carreira no crime; introduz na personalidade a prisionização da nefasta cultura carcerária; estimula o processo de despersonalizarão; legitima o desrespeito aos direitos humanos”. Como então ressocializar? Sabemos que o perfil sócio-econômico da população carcerária é em sua maioria pobre, portanto já excluídos socialmente antes mesmo de ingressarem no sistema penal.
O nível baixo de escolaridade indica a ausência de oportunidade de inserção no mercado de trabalho anterior à detenção. Não tendo nenhuma modificação em termos de aquisição de habilidades formais durante o tempo de reclusão, o apenado mantido na ignorância, aliás, muito útil ao não questionamento das múltiplas violações de seus direitos, o ex-detento tende a retornar ao convívio social sem condições mínimas de sobrevivência digna, o que faz com ele lance mão dos aparatos instrucionais adquiridos durante o tempo de reclusão.
O Estado ao não cumprir, adequadamente com o que é previsto em lei, como, assistência educacional, ensino profissional, aperfeiçoamento técnico das habilidades adquiridas pelo detento anterior a sua entrada no cárcere torna-se provavelmente corresponsável pela reincidência à criminalidade.
Dessa forma, o confinamento não cria condições de reinserção à sociedade, ao contrário, apenas favorece o aprimoramento de habilidades adquiridas no que concerne à eficiência no campo das práticas criminais a partir do ingresso no sistema penal. Portanto, longe de ser ressocializado para vida livre em sociedade, é, na verdade, socializado para viver na prisão.

Referências:

CARVALHO, M. C. B. A priorização da família na agenda da política social. In: K, S. M. de (arg.). Família brasileira a base de tudo. Brasília- DF: Ed. São Paulo-UNICEF, 1994.
COELHO, D. V. A Crise no Sistema Penintenciário Brasileiro. In: “A priori”, INTERNET. Disponível em: http//neofito.com.br/artigos/ penal.134.htm>. Acesso:11/04/2012
FARIAS, FRANCISCO R. Por que, afinal, matamos? Rio de Janeiro: 7 letras, 2010.

FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
SANTOS, C. C. “O Crime de Colarinho Branco (da origem do conceito e a sua relevância criminológica à questão da desigualdade na administração da justiça penal)”.
Faculdade de Direito de Coimbra. Instituto de Reinserção Social. Lisboa, 1999.







GÊNERO E MEMÓRIA SOCIAL: MANUTENÇÃO DOS DUALISMOS ASSIMÉTRICOS COMO INSTRUMENTO PARA A BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONJUGAL CONTRA A MULHER

GÊNERO E MEMÓRIA SOCIAL: MANUTENÇÃO DOS DUALISMOS ASSIMÉTRICOS COMO INSTRUMENTO PARA A BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONJUGAL CONTRA A MULHER

Doutoranda: Profª Me. Maria de Fátima Scaffo
Orientador: Profº Dr. Francisco Ramos de Farias. UNIRIO/PPGMS
Palavras Chave: Gênero, Memória, Violência

Introdução: Na atualidade as questões relativas ao gênero vêm sendo amplamente discutidas, alcançando um rigor científico cada vez mais acentuado. As produções acadêmicas que contestam a concepção dualista: homem – agressor versus mulher – vítima, entre outras, possibilitam maior entendimento sobre o persistente fenômeno: a banalização da violência contra a mulher. No entanto, no âmbito da sociedade civil os referenciais dualistas e assimétricos entre gêneros, ainda não alcançaram o mesmo estágio de desenvolvimento. Neste estudo buscamos focalizar a questão de gênero, articulando-o com a memória social, investigando as possíveis influências da transmissão de papéis de gênero na atual condição de subalternidade da mulher e, conseqüente banalização da violência contra a mesma.
Objetivo Geral: Levantar dados sobre a concepção das mulheres acerca de gênero e as possíveis influências da Memória Social no fenômeno: banalização da violência conjugal contra mulher.
Objetivos Específicos: Analisar a aquisição da concepção de subordinação da mulher em relação à violência;
Compreender a influência da memória social no histórico de violência na vida mulher entrevistada;
Entender os significados individuais e coletivos que influenciam na subordinação da mulher à violência conjugal;
Identificar, a partir das informações das entrevistadas, subsídios para o planejamento e execução de intervenções que auxiliam na erradicação da violência conjugal contra mulheres.
Metodologia: Nesta pesquisa utilizamos a metodologia qualitativa exploratória  com seleção intencional dos sujeitos casos, ou seja, mulheres vítimas de violência conjugal. O procedimento prima pelas variáveis do reconhecimento do privilégio facultado ao controle do sentido, da significação e da dimensão valorativa dos fenômenos observados. Como lócus para esta pesquisa, foi escolhido os Centros de Referência e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica nos municípios de Niterói e São Gonçalo- CEOM, que oferecem assistência psicológica e jurídica às mesmas. Na fase inicial Coordenadores e/ou Responsáveis por estes serviços estão sendo contatados e esclarecidos sobre os objetivos desta pesquisa. A partir do aceite destes, serão convidadas a participar da pesquisa todas as mulheres atendidas nos Centros que apresentarem concordância. Utilizamos o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para as possíveis entrevistadas, visando garantir ciência do tema pesquisado, a confidencialidade e sigilo quanto às informações colhidas e sobre as suas identidades e de qualquer pessoa relatada por ela, o que deverá ocorrer em ambiente de privacidade e acolhimento para minimizar qualquer variável que inviabilize a coleta de dados. Desta forma, esta pesquisa está de acordo com os aspectos éticos em pesquisa envolvendo seres humanos pela Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução nº 016/90 do Conselho Federal de Psicologia. A partir da participação nos grupos de trabalho já existentes, são realizados encontros individuais para entrevistas. Este procedimento vem sendo realizado com mulheres vítimas de violência conjugal, que vivem ou não com os parceiros perpetradores da violência. Todas que assinarem o TCLE serão entrevistadas,  independente de idade, nível sócio-econômico, religião, filhos e tempo de relacionamento. Será utilizado o instrumento de entrevista semi-estruturada para possibilitar a emergência e identificação de crenças, percepções, expectativas, motivações e necessidades deste grupo específico. O procedimento de anotação/registro e possíveis gravações são devidamente informados no TCLE. A análise dos dados coletados nas entrevistas será baseada no método de análise de conteúdo, de forma que os resultados possam possibilitar novos rumos para futuras intervenções sobre o tema proposto.
Resultados:
As análises de gênero demonstram que a concepção da sexualidade feminina como passiva e a masculina como dominante são historicamente construídas, sendo que a visão da sexualidade como impulso biológico instintivo é historicamente muito mais aplicada à sexualidade masculina, que domina, controla e é violenta, justamente por ser dificilmente controlável.
A ideologia dominante enfatiza que a dominação, o controle, e, até mesmo, a violência masculina na sexualidade são naturais.
Os dualismos que sustentam a categoria gênero afirmam a imagem de mulher como um ser para o outro e não um ser com o outro.
Os dualismos atribuídos a homens e mulheres trazem custos e benefícios para ambos. Os efeitos dessas concepções produzem uma dinâmica de sujeições às cobranças sociais que penalizam emocionalmente homens e mulheres que buscam se enquadrar em certos estereótipos, ou que pagam o preço ao quebrar esses preceitos.
Os significados de gênero e o modo como vivenciamos as cobranças sociais de gênero variam e se modificam através do tempo, de uma cultura para outra e dentro de uma mesma cultura, em função, por exemplo, das diferentes classes, etnias, escolaridades, influências religiosas e regionais.
As mudanças sociais, culturais e políticas ocorridas nas últimas décadas para as mulheres, como a participação na população economicamente ativa nacional e o aumento do contingente de mulheres chefiando as famílias, principalmente nas camadas mais populares, têm contribuído para o deslocamento dos padrões hierárquicos nas relações de gênero, não chegando, entretanto, a superar as diferenças.
A transmissão geracional dos papéis estereotipados de gênero, a pobreza e a falta de suporte social, entre outros, são fatores importantes nos processos de submissão e assujeitamento das mulheres às violências sofridas. A compreensão da violência contra mulheres ganha mais sentido ao adotarmos uma análise que considere as condições em que histórica e socialmente se constroem e estabelecem as relações sociais de sexo, ou seja, quando analisada sob a perspectiva de gênero.
É fundamental considerar a complexidade do fenômeno da violência contra mulheres e o lugar que ocupa numa rede de violência maior ou estrutural, não se perdendo de vista sua interseção com outros fatores determinantes, “gramaticais sociais” ou “sistemas de mediação social”, como classe social, raça/etnia, as leis e representações sociais, entre outros.
Conclusão:
Portanto, tratar da violência exige uma análise multidimensional que contemple a diversidade de aspectos estruturais (economia, sociedade, cultura, oral), históricos (grupos sociais e sua localização num tempo histórico-social) e conjunturais (contexto no qual a violência se expressa). É fato que toda cultura recompensa ou deprecia certos tipos de comportamento. Em relação à violência contra a mulher, em culturas como a brasileira, onde a mulher, mesmo na atualidade, tendo alcançado lugares significativos no âmbito público, ainda é considerada objeto de consumo das necessidades masculinas, há uma insinuação para a conivência ou aceitação de atos violentos.
Um ato de agressão é uma transação, e a maneira como é julgado depende, obviamente, da perspectiva dos participantes, compreendendo percepções e julgamentos diferentes.
Ainda na atualidade os homens parecem acostumados a ter independência financeira e a dependência econômica e afetiva ocorrer por parte da mulher e dessa forma vivenciam um novo dilema: a autonomia financeira da mulher e em muitos casos a dúvida quanto à dependência afetiva feminina. É possível que a percepção dessa nova posição na relação conjugal lhe provoque ressentimento, uma vez que a sua capacidade de prover a família, aspecto auxiliar na composição do culto à virilidade, fica comprometido, levando-o então a atos violentos.
A violência conjugal foi considerada um problema do âmbito privado do casal por longo tempo, por ser qualificada por agressões físicas e psicológicas, cuja ocorrência se dava prioritariamente nos ambientes domiciliares. No Brasil, na década de 80, os assassinatos de mulheres, ganharam visibilidade nos meios de comunicação e a tese de “legítima defesa da honra”, recebeu em contraposição o slogan “quem ama não mata”.
Para entender as relações conjugais, em especial, as que envolvem violência contra as mulheres, é preciso não ignorar as demandas de cada gênero e considerar as diferenças históricas de poder entre mulheres e homens, construídas socialmente, ainda hoje fortemente influenciadas pelos papéis tradicionais: homem ativo – provedor e mulher passiva – cuidadora.
A memória pode fornecer referentes de significação constituídos por visões subsidiadas no passado, fortalecidas no presente e orientadas para um futuro, onde as desigualdades sociais, econômicas e políticas estruturais entre homens e mulheres, a diferenciação rígida de papéis e a violência contra mulheres continuem sendo mantidas à honra do gênero masculino.
Referências:
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domingo, 2 de junho de 2013

PUBLICADO NA REVISTA KIDS FESTEJAR
A arte de sorrir cada vez que o mundo diz: não!

A fantástica experiência de ter filhos transforma o ser humano completamente.
É um amor de tal intensidade que pode ser chamado de oceânico.
Cada bebê é percebido pelos pais como os mais bonitos, mais inteligentes, enfim, criaturinhas incomuns. Por eles e para eles tudo é feito, tudo é pensando. Os pais na tentativa de fazê-los felizes e realizados mobilizam todas as forças possíveis, chegando até a esquecer de suas necessidades como homens e mulheres. Em vários espaços sociais deixam de ser identificados pelo próprio nome e passam a ser pai e mãe de.
É com enorme orgulho que projetam nos filhos todos os ideais e expectativas de que tenham tudo que eles próprios não alcançaram.
Em relação aos meninos esperam que estes sejam fortes, viris, inteligentes e bem sucedidos. Já em relação às meninas esperam que sejam graciosas, afetivas, cordatas, formem uma família e por último tenham uma profissão.
Temos ainda na atualidade um processo socializador baseado em concepções conservadoras, embora isto seja constantemente negado. Mas se observarmos atentamente, veremos que as meninas são estimuladas à fantasias, à posição romanceada frente a vida. Quanto aos meninos a instrução invariavelmente os afasta dos sentimentos, da expressão das emoções por serem consideradas coisas do feminino.
Embora estas afirmações possam parecer muito radicais, se lembrarmos que os meninos são presenteados com jogos, carrinhos e as meninas com bonecas que falam mamãe, fogões e mini salões de beleza, veremos que estamos reeditando os papéis sociais para homens e mulheres das gerações anteriores.
O que pretendo alertar é que a repetição irrefletida de papéis pode levar à limitação no exercício da autonomia no futuro, e consequente frustração. Aliás, isto é tudo que os pais não desejam para os nossos príncipes e princesas. E como desejam o melhor para eles é comum tentar protegê-los de qualquer forma de sofrimento, ou seja, evitando situações que envolvam possíveis frustrações. A crença de que uma experiência frustrante pode ser nociva costuma levar os pais a impedir que os filhos vivenciem o mundo por uma ótica realística. Infelizmente ou não, a vida em sociedade acaba por trazer situações que contrariam muitas das expectativas de cada ser humano, e se a criança não foi preparada para experimentar limitações, estará fadada à condição de fragilidade, impotência e sentimentos de rejeição, dentre outros. Perdas, separações, tristezas, decepções, sonhos não realizados fazem parte da trama do existir.
O que desejo enfatizar é que a criança, desde cedo, precisa aprender a lidar com a existência de desejos, posições e comportamentos diferentes dos seus.
Diferente do que muitos pensam, o sofrimento da criança pode ser altamente benéfico. Levar um não dos pais, perder um jogo, mudar de cidade, de escola, perder o animalzinho de estimação, ou mesmo vivenciar a separação dos pais, podem ser aprendizagens dolorosas, mas extremamente necessárias para a vida adulta. É claro que todas estas experiências devem ser esclarecidas para a criança, num diálogo que considere a etapa do seu desenvolvimento cognitivo, psíquico e social.
Uma atitude muito importante é nunca ignorar ou desrespeitar a decepção e o sofrimento da criança. Omitir, distorcer os fatos, ou mesmo negar a necessidade da criança de compreender uma situação desagradável para protegê-la pode provocar insegurança, desconfiança dos adultos que são sua referência, e, em decorrência disto o isolamento.
Entender desde muito cedo que a vida tem fluxos e refluxos e que é uma eterna aprendizagem, leva à constante construção de recursos internos para lidar com os fenômenos que a vida traz. Sendo assim é possível não perder o bom humor, nem a crença nas possibilidades futuras, nos momentos em que a vida diz: não!
Príncipes e princesas, mesmo nos contos de fada, não sobrevivem se não aprendem a lutar! Imaginem na vida real!

Fátima Scaffo
Doutora em Memória Social – UNIRIO. Mestre em Psicologia Social. Psicóloga e Gestalt-terapeuta.
fatimascaffo@gmail.com





PUBLICADO NA REVISTA INTERNACIONAL SIGNORELLI

Assédio no ambiente laboral: Consequências e dificuldades de reinserção no mercado

*Francisco Ramos de Farias

Doutor em Psicologia pela Fundação Getúlio Vargas – Brasil
Consultor AD HOC da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Coordenador do Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

**Maria de Fátima Scaffo
Dra em Memória Social pelo Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Professora da Faculdade Internacional Signorelli

***Fábio Scaffo Barreto

Psicólogo - Faculdades Integradas Maria Thereza – FAMATh – Consultor RH




RESUMO:

Este artigo analisa processo de assédio moral à mulher no âmbito organizacional e os impedimentos internos para reinserção no mercado de trabalho após a experiência traumática de assédio. Focalizaremos neste estudo uma modalidade de violência impetrada à mulher no contexto laboral. Apontando os aspectos que potencializam a violência moral, aventamos a possibilidade de se refletir sobre a condição feminina nas relações de trabalho, ainda  hierarquizada e menos valorizada em relação ao homem. A discussão dessa temática será realizada, considerando a condição de subalternidade e os padrões estereotipados culturalmente atribuídos à mulher e que são aceitos e reproduzidos, de forma quase automática ao longo da história da humanidade.

Palavras Chave: Assédio Moral. Mulher. Trauma. Reinserção.

Harassment in the workplace: Consequences and difficulties re-entering the market

ABSTRACT
This article analyzes the process of bullying the woman in the organizational and internal barriers to reintegration into the labor market after the traumatic experience of harassment. This study will focus on one type of violence to women filed in the employment context. Pointing out the ways that enhance moral violence, aventamos the possibility of reflecting on the plight of women in labor relations, still less valued and prioritized in relation to man. The discussion of this theme will be carried out, considering the condition of inferiority and stereotyped patterns culturally assigned to women and that are accepted and reproduced almost automatically throughout the history of mankind.

Keywords: Moral Harassment. Women. Trauma. Reintegration.



Acoso en el lugar de trabajo: consecuencias y dificultades que se reincorporan al mercado

Resumen:
En este artículo se analiza el proceso de acoso a la mujer en las barreras organizacionales e internas a la reintegración en el mercado laboral después de la traumática experiencia de acoso. Este estudio se centrará en un tipo de violencia a las mujeres presentadas en el contexto laboral. Señalar los medios que mejoren la violencia moral, aventamos la posibilidad de reflexionar sobre la situación de las mujeres en las relaciones laborales, y mucho menos valorados y priorizados en relación con el hombre. La discusión de este tema se llevará a cabo, teniendo en cuenta la condición de inferioridad de los patrones y estereotipos culturalmente asignados a las mujeres y que se aceptan y se reproducen de forma casi automática en toda la historia de la humanidad.

Palabras clave: acoso moral. Mujeres. Trauma. Reintegración.



Introdução
O século XX foi anunciado como o século de maior protagonismo feminino. Significativos ganhos que foram consolidados, em especial no âmbito social, não ocorreram sem exaustiva luta das mulheres.
Porém, lamentavelmente, no século XXI, ainda não se alcançou a equidade entre gêneros, sendo a mulher ainda vítima de variadas formas de violência, em diferentes âmbitos, ou melhor, onde são tecidas cotidianamente as relações interpessoais.
Dentre as mais variadas expressões de violência contra a mulher, concentramo-nos em uma modalidade: a violência moral no âmbito do trabalho. O assédio moral ou violência psicológica se constitui em um fenômeno, cuja prática não é recente, ao contrário, parece sempre ter feito parte da história da humanidade.
No que tange ao Brasil, o Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n.2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. Neste artigo ficou explícito que: "Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena-detenção de um a dois anos".
Banalizado pelas relações trabalhistas, foi significativamente influenciado pela ideologia patriarcal que naturalizou a supremacia do homem sobre a mulher. Em função disso, a violência contra a mulher só se tornou visível em função da magnitude de sua ocorrência em diferentes âmbitos sociais e, notadamente pela atuação do Movimento Feminista em todo mundo. Este, nascido do movimento em favor dos direitos civis, teve como um dos primeiros objetivos “apreender o passado legítimo das mulheres introduzindo-as, definitivamente na história” (DEL PRIORE, 1991, p. 217).
Dentre as reivindicações e denúncias deste movimento que eclodiu nos anos 1970, a questão do ocultamento das mulheres no âmbito da história tornou-se proeminente, sendo objeto de pesquisa das feministas: “resgate da memória feminina – fazer uma história das mulheres pelas próprias mulheres – especificidade que marca uma especial identificação com o objeto” (BRITO, 1985, p. 23).
Ativistas femininas realizaram várias campanhas pelos direitos legais da mulher, que incluíram o direito ao voto, direito à autonomia, integralidade do próprio corpo, direito ao aborto, direitos trabalhistas, entre outras formas de aquisição de proteção e respeitabilidade.
A partir de então, as vozes femininas começaram a ecoar denunciando as diferentes formas de violências sofridas durante décadas, ocorrências que ganhou significativo espaço no campo jurídico e na mídia.
A violência então passa a ser problematizada como algo que escapa ao curso social regular, como transgressão aos códigos, como fator que desregula unidades e sistemas e, portanto, deve ser investigada, verticalizada e coibida, em razão de sua natureza traumatizante. Por ser multifatorial, para entendê-la, é fundamental delimitá-la conceitualmente, considerando suas implicações, contexto, cultura, classe social, entre outros fatores. No Brasil, duas questões se destacam das demais: a pobreza e a banalização da frequente violação dos direitos humanos: terrenos férteis para a ocorrência do fenômeno violência.
Ressaltamos que ainda na atualidade são inúmeros e frequentes os casos de assédio moral à mulher, cuja intensidade tem causado alto índice de padecimento de diferentes ordens, em especial, a psíquica, o que por si só justifica a problematização deste tipo de agravo.
Em função da relevância acadêmica e social do tema, esta investigação se fundamenta em levantamento bibliográfico realizado por autores consagrados nesse tipo de violência, bem como, em trabalho de campo ancorado no método qualitativo exploratório, com seleção intencional dos sujeitos casos, para qual foram entrevistadas 22 mulheres vítimas de assédio moral no ambiente laboral que participaram de grupo terapêutico, cujo foco principal foi a elaboração da experiência de assédio e suporte para reinserção no mercado de trabalho. Consideramos importante informar que não houve preocupação dos pesquisadores com variáveis, tais como idade, nível socioeconômico, estado civil, nem escolaridade, mas sim, com a participação regular nas sessões terapêuticas, para as quais a participante assinou o TECLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).
Considerando as questões citadas levantamos a seguinte indagação: O que é violência? 
A palavra violência é originária do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. Já o termo violare significa tratar com violência, profanar, transgredir. Violência é composta por vis, que em latim significa força, sugerindo uma ideia de vigor, de potência e impulso, mas também apresenta a conotação de excesso e destemor. Pode ser definida como abuso da força, brutalidade, desrespeito, imposição, invasão, ofensa, transgressão física, moral e psíquica através da intimidação, coação, enfim, medo.
Como é possível observar a palavra violência suscita inúmeros significados. Porém, com o sentido sempre pejorativo, negativo, pois constrange, intimida podendo chegar ao horror, ao hediondo.
Alguns autores costumam definir a violência como sendo toda ação intencional que implique a morte de uma ou mais pessoas, sofrimento ou lesões físicas e psicológicas contra a sua vontade. Cabe ressaltar que não é preciso o uso da força física para a violência ser manifesta. Pelo uso do poder coercitivo, pela manipulação, ou mesmo de forma implícita, pode causar lesões cujas marcas não são visíveis, mas nem por isso são menos letais.
Segundo Barus-Michel  (2011, p.19) a violência é poder de destruição. (...) desencadeamento de uma energia devastadora, que nenhum freio segura e cujo furor põe cegamente por terra as barreiras que lhe são opostas.
No Dicionário Michaelis encontramos que a violência é a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. Para estudiosos do tema como Hannah Arendt (2010) a violência caracteriza-se por sua instrumentalidade, distinguindo-se do poder, do vigor, da força e, mesmo, da autoridade. Ela alerta que a violência destrói o poder, não o cria!
Para Scaffo (2008, p. 14) a pluricausalidade da violência nos coloca frente a um objeto complexo e polissêmico que dificulta consensos e polariza diversos debates acerca de suas determinações.
No tocante à violência em seu sentido lato, Scaffo e Farias (2011, p. 3) sinalizam que:

Há uma difusão crescente da violência que segue as ondas do progresso científico, o qual ao invés de freá-la, parece produzir meios técnicos de disseminação bem como estratégias de ação. Por outro lado, o aparato legal, em sua funcionalidade, não tem se mostrado eficaz no sentido de minimizar a prática da violência.
Essa triste constatação nos encaminha para uma reflexão. Se o aparelhamento científico, bem como a difusão de normas reguladoras não são em si suficientes para abrandar a violência, então devemos supor que o imaginário humano encontra-se “povoado” de intenções de violência que dificilmente são lançadas para o campo do esquecimento e quiçá transformadas em vetores inoperantes ou que caiam definitivamente em desuso. Essa seria uma esperança, porém não é o que retrata o viver cotidiano, tanto nos grandes centros urbanos como em populações que vivem no meio rural.


                   No entanto no âmbito da academia produções acerca da violência vem ganhando maior consistência teórica, a partir do desenvolvimento de pesquisas nas áreas da Psicologia, Direito, Medicina, dentre outras. Ainda assim parece não haver consenso entre os diversos tipos e significados no que tange ao fenômeno violência. Cabendo ressaltar que implicações teóricas e práticas suscitam expressões distintas. Por exemplo: a violência contra a mulher focaliza primordialmente o lugar da vítima, dá certa opacidade ao sujeito agressor; violência doméstica enfoca a esfera na qual a violência é perpetrada, independente do sujeito que sofre a ação; violência intrafamiliar configura a ocorrência da violência dentro da família, ou seja, entre seus familiares; violência de gênero descreve a ocorrência da violência nas relações produzidas socialmente, modalidade que inclui as instituições, organizações governamentais e não governamentais.  Quanto a essa modalidade de violência, Almeida (2007, p. 27) afirma que:

 A violência de gênero só se sustenta em um quadro de desigualdade de gênero. Estas integram o conjunto das desigualdades sociais estruturais, que se expressam no marco do processo de produção e reprodução das relações fundamentais – as de classe, étnico – raciais e de gênero.

A noção de gênero vem muitas vezes sendo confundida com a ideia de sexo feminino, quando em realidade surgiu exatamente para destacar essa distinção (D’OLIVEIRA, 1999). Não devemos esquecer que gênero é um constructo abstrato, um princípio de classificação que intensifica a apreensão da complexidade das relações sociais. Na opinião de Mead (1979), os conceitos de gênero são, principalmente, culturais e não biológicos, ou seja, ideias revolucionárias que só recentemente, através do movimento feminista, receberam atenção.
A discussão sobre categoria de análise gênero reconsiderou todos os constructos binários baseados na diferença biológica que naturalizava a opressão masculina versus a subordinação feminina. No entanto, no campo das relações sociais, em especial, nas relações de trabalho, ainda se constata a opressão masculina e a conivência social com a dominação em relação à mulher.
Consideramos oportuno ressaltar que compreender o fenômeno violência contra a mulher exige uma análise multifatorial que contemple a diversidade de aspectos estruturais (economia, sociedade, cultura), históricos (grupos sociais e sua localização em um tempo histórico-social) e conjunturais (contexto no qual a violência se expressa).
A violência contra a mulher é tecida pelas dimensões de gênero, que por sua vez se encontram refletidas nas formas discursivas e no sistema de valores que qualificam o feminino como frágil, com menor capacidade de racionalidade, pertencente a um “plano de fundo”. Esses estereótipos não operam apenas na ordem simbólica, mas, sobretudo, estruturam lugares sociais que potencializam relações historicamente marcadas pela desigualdade entre homens e mulheres.
 A materialização inconteste dessa desigualdade pode ser percebida nos mais variados arranjos em termos de relações interpessoais. Marcadamente pode ser observada na família e nas relações de trabalho, lócus de nossa reflexão.
Nas organizações a naturalização da hierarquia, dispositivos de dominação, estratégias que fomentam a subordinação, promoção diferenciada aos lugares de poder e bens materiais, evidenciam a persistência da concepção patriarcal, que valoriza o masculino em detrimento do feminino.
Especificamente em relação ao tipo de violência - assédio moral à mulher no espaço organizacional, tema desta reflexão, salientamos que por ser pouco denunciado, parece de rara ocorrência, o que lhe dá certa invisibilidade. No entanto, esse fenômeno vem merecendo especial atenção das organizações, sindicatos e da sociedade como um todo, devido aos altos danos que provoca a quem sofre este tipo de agravo. 
         Sendo uma questão ainda pouco discutida, apresenta referencial teórico e índice de pesquisas ainda reduzidos no Brasil. No entanto, projetos de lei e discussões sindicais sobre o tema começam a ser consolidados, e face às mudanças no cenário organizacional nas últimas décadas, mecanismos de intervenção para redução, senão, erradicação desse inaceitável fenômeno, foram  implantados, tais como Núcleos para o combate à discriminação no trabalho nas  Delegacias Regionais do Trabalho- DRT's.
A violência psicológica no espaço de trabalho é uma negação dos direitos fundamentais, trabalhistas e previdenciários. Sua interferência nociva no clima organizacional põe em risco o desempenho, o alcance de metas e a própria segurança no trabalho.
Ao transformar o ambiente de trabalho em relações plenas de disputas, hostilidades, intrigas e rivalidades,  provoca desajustes entre os funcionários, estagnação em relação ao crescimento profissional, interferência na criatividade, proatividade e diminuição dos lucros da própria empresa.
Assédio moral, psicológico, assédio no local de trabalho ou violência no local de trabalho é definido pela Cartilha Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (2010), como
comportamento repetitivo e prolongado, injustificável, injusto, agressivo, humilhante, ou ameaçador de um ou mais membros do grupo (geralmente chefes) em relação a um trabalhador/trabalhadora ou grupo de trabalhadores/trabalhadoras que transformam-se em alvos ou vítimas, trazendo risco para a saúde física e mental destes indivíduos.
Já para a Revista Brasil publicada pelo Ministério do Trabalho (2011. p. 8).
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
         Nas duas definições, os critérios – repetitivo, prolongado e frequentemente servem de sustentação para a caracterização do comportamento de assédio. No entanto, consideramos oportuno esclarecer, apoiados nos trabalhos de Corsi e Peyrú (2010), que a violência laboral pode ser perpetrada pelos funcionários, como também ocorrer de fora para dentro,  por beneficiários ou usuários dos serviços oferecidos pela empresa. Nesta última modalidade o assédio também pode ser frequente, repetitivo e prolongado, mesmo que não seja perpetrado pelo mesmo agente. Neste caso,  o funcionário também passa por sofrimentos, em especial psíquicos, com significativos impactos para a sua saúde como um todo.
No que tange especificamente a questão do assédio à mulher, objeto deste estudo, entendemos que a assimetria da condição feminina frente ao masculino pode ser esclarecida através da categoria que merece destaque nesta investigação: gênero.
O conceito de gênero emergiu na década de 1970 através do Movimento Feminista, trazendo a perspectiva de compreender e responder, a partir de fundamentos científicos, a situação de desigualdade entre os sexos. Sugerindo uma mudança epistemológica, a concepção de gênero foi considerada, primeiramente pelas feministas, em especial as norte-americanas, uma categoria necessária para a análise do processo de construção social e cultural do feminino e do masculino. Embora a concepção de gênero tenha causado significativos abalos na crença assentada no binarismo: homem = poder x mulher = dependência, não conseguiu desconstruir o discurso dominante a favor de uma ordem de gênero desigual. Esta desigualdade ainda se faz sentir no ambiente de trabalho, local de convivência cotidiana, onde fatores como religião, etnicidade, idade, nacionalidade, limitações físicas e de saúde, trajetória de vida, orientação sexual, questões socioeconômicas, além de outras diferenças se tornam evidentes e por vezes produtoras de discriminação.
         A ocorrência do assédio no espaço laboral em relação aos homens e mulheres tem como condutas mais comuns a sobrecarga de tarefas, imposição de horários injustificados, ameaças, dificultar o trabalho, uso de críticas frequentes e a exigência de trabalhos sem necessidade premente. Já em relação às mulheres as condutas de assédio são acrescidas de instruções confusas, desqualificação das tarefas realizadas pela funcionária, dispensa de tarefas sob alegação de incapacidade, aumento da jornada de trabalho sem a devida remuneração, brincadeiras de mau gosto, retirada de instrumentos de trabalho, revista vexatória, isolamento, agressão verbal e até física quando a sós com a funcionária, realização de críticas em público, não responder às questões ou dúvidas da funcionária, dentre outras. Todas essas situações geram incertezas e ansiedade diante das tarefas cotidianas, levando a incidência de erros, que por sua vez geram culpa, minando as condições de trabalho. Dessa maneira, o ambiente de trabalho passa a ser percebido com um lugar desagradável, causador de profundo mal estar, frustrações  e insegurança, causando na mulher assediada moralmente diminuição da autoestima e  menos-valia. Os efeitos dessas ocorrências repercutem na individualidade de forma devastadora, constituindo-se em experiência uma traumática.
Concordamos com Almeida-Prado e Féres-Carneiro (2005) que etimologicamente, a palavra trauma vem do grego e significa ferida. É considerado traumático tudo aquilo que é experimentado como transgressão, como ultrapassagem à suportabilidade humana, que escapa a possibilidade de controle, e, que, sobretudo põe em ameaça a integridade física, moral e psíquica. Portanto situações que se afiguram traumáticas apresentam uma magnitude que excede os recursos disponíveis para um possível enfrentamento.
As reações pós-experiência traumática são múltiplas e diversificadas podendo causar forte impacto à identidade da pessoa ultrajada, invadida em sua alteridade. São lembranças recorrentes e perturbadoras da situação traumática (total ou parcial), muitas vezes vivenciadas como se estivessem a ocorrendo no tempo presente. Também são experimentados momentos de forte mal-estar físico e psicológico, em especial quando a pessoa se percebe diante de situação semelhante a que originou o trauma. Em função disto, as pessoas empreendem diferentes tipos de esforços para evitar contato com aspecto que caracterizaram a experiência traumática.  Este processo de evitação pode chegar a situações tão extremadas que a pessoa pode desenvolver um apagamento partes ou da totalidade do acontecimento traumático. Porém, mesmo que a pessoa não tenha consciência plena de que o que sente no momento presente tem relação com o vivido, apenas sabem que se sentem mal ou que algo está errado, sem conseguirem definir muito bem o quê.  Assim sendo, o sofrimento indizível, que escapa a possibilidade de elaboração, inevitavelmente, deixas marcas indeléveis na memória.
Consideramos que são exatamente estas marcas que atuam como mecanismos de defesa para a não reedição da experiência traumática.  Retomando a questão do assédio moral no ambiente laboral podemos afirmar que essas marcas que estruturam barreiras, que por sua vez, interferem no processo de reinserção no ambiente laboral.
No trabalho de campo encontramos os seguintes resultados preliminares: O assédio moral pode produzir um nível de desestabilização tão elevado que a pessoa assediada pode desistir do emprego; o impacto pode causar sérios danos à saúde, em especial à saúde psíquica; a assediada pode apresentar sentimentos de fracasso, depressão, hipertensão arterial, alteração no ciclo menstrual, alterações de humor, diminuição da libido, desorientação temporal e espacial, fobias de diferentes ordens, absenteísmo, abuso de drogas lícitas e ilícitas, entre outros. Pode também passara perceber o ambiente como um local de encarceramento, punição, de subserviência, subalternidade e submissão. Experimenta sentimentos de desespero, humilhação e desamparo. Em relação aos colegas apresenta desconfiança, ideias de conivência com o perpetrador do assédio, descaso e descrença de suas possíveis queixas. Pode tornar-se introvertida, amarga, melancólica, entre outros agravos.
 Conclusão: A histórica desigualdade de gênero mostra que a mulher ainda é alvo constante de assédio moral nas relações de trabalho; comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes. O assédio moral é um tipo de violência moral, cuja ocorrência primeiramente se dá de forma silenciosa que invade o imaginário feminino, produzindo vulnerabilidade, constante sensação de insegurança e silenciamento, o que contribui para a perpetuação de uma cultura violenta e patriarcal no ambiente laboral.
A manutenção da desigualdade de gênero contribui para o desencadeamento de situações que submetem as mulheres a fenômenos discriminatórios, e, por conseguinte, alvo certo do assédio moral.
É fundamental que a organização desenvolva procedimentos para detecção do assédio, e ainda tenha em seu quadro equipes de atendimento às vítimas desse tipo de violência. Ressaltamos que o atendimento aos casos de assédio requer a sensibilização de todos os colaboradores do serviço, mais notadamente, o setor de RH, que deve promover ações de cunho reflexivo e interventivo, assegurando os direitos da mulher assediada. A eficiência desse serviço certamente contribui para estimular a notificação da ocorrência do assédio, coibir futuras ocorrências e sensibilizar os gestores à implantação de mecanismos de avaliação permanente do clima organizacional, enfim, das relações interpessoais.
Enfatizamos que a notificação além de ser um dos mecanismos definidos pelas políticas de proteção à violência, tem um papel de extrema relevância na implantação de ações de prevenção de ocorrência do assédio moral, além de ser fundamental para monitoramento e assistência à saúde integral do trabalhador (a).
Em relação ao perfil do assediador, embora não tenha sido objeto de investigação desta reflexão, consideramos importante registrar os principais aspectos sinalizados pelas entrevistas. São pessoas que expressam satisfação com o fracasso do assediado; sentem prazer com o sofrimento do outro e não expressam arrependimento pelas ofensas proferidas; exploram a pessoa assediada ao máximo levando-a a exaustão; sempre visam vantagens só para si mesmo; é autoritário, é extremamente competitivo; é individualista e usa de estratégias, em especial, de comunicação truncada para desunir o grupo de trabalho de forma a ser o único canal confiável e o único detentor do poder total. Salientamos ainda que o agressor, em sua maioria ocupa posição de poder, demando, não de liderança, são despreparados para o comando e produzem sérios danos à organização.
Finalizando, acreditamos que tanto adoção de uma política participativa, que tenha como objetivo o desenvolvimento humano, quanto à adoção de um código de ética, como norteador da cultura da empresa, serão extremamente relevantes para a criação da cultura do respeito à alteridade e exercício da cidadania.

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