domingo, 2 de junho de 2013

PUBLICADO NA REVISTA INTERNACIONAL SIGNORELLI

Assédio no ambiente laboral: Consequências e dificuldades de reinserção no mercado

*Francisco Ramos de Farias

Doutor em Psicologia pela Fundação Getúlio Vargas – Brasil
Consultor AD HOC da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Coordenador do Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

**Maria de Fátima Scaffo
Dra em Memória Social pelo Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Professora da Faculdade Internacional Signorelli

***Fábio Scaffo Barreto

Psicólogo - Faculdades Integradas Maria Thereza – FAMATh – Consultor RH




RESUMO:

Este artigo analisa processo de assédio moral à mulher no âmbito organizacional e os impedimentos internos para reinserção no mercado de trabalho após a experiência traumática de assédio. Focalizaremos neste estudo uma modalidade de violência impetrada à mulher no contexto laboral. Apontando os aspectos que potencializam a violência moral, aventamos a possibilidade de se refletir sobre a condição feminina nas relações de trabalho, ainda  hierarquizada e menos valorizada em relação ao homem. A discussão dessa temática será realizada, considerando a condição de subalternidade e os padrões estereotipados culturalmente atribuídos à mulher e que são aceitos e reproduzidos, de forma quase automática ao longo da história da humanidade.

Palavras Chave: Assédio Moral. Mulher. Trauma. Reinserção.

Harassment in the workplace: Consequences and difficulties re-entering the market

ABSTRACT
This article analyzes the process of bullying the woman in the organizational and internal barriers to reintegration into the labor market after the traumatic experience of harassment. This study will focus on one type of violence to women filed in the employment context. Pointing out the ways that enhance moral violence, aventamos the possibility of reflecting on the plight of women in labor relations, still less valued and prioritized in relation to man. The discussion of this theme will be carried out, considering the condition of inferiority and stereotyped patterns culturally assigned to women and that are accepted and reproduced almost automatically throughout the history of mankind.

Keywords: Moral Harassment. Women. Trauma. Reintegration.



Acoso en el lugar de trabajo: consecuencias y dificultades que se reincorporan al mercado

Resumen:
En este artículo se analiza el proceso de acoso a la mujer en las barreras organizacionales e internas a la reintegración en el mercado laboral después de la traumática experiencia de acoso. Este estudio se centrará en un tipo de violencia a las mujeres presentadas en el contexto laboral. Señalar los medios que mejoren la violencia moral, aventamos la posibilidad de reflexionar sobre la situación de las mujeres en las relaciones laborales, y mucho menos valorados y priorizados en relación con el hombre. La discusión de este tema se llevará a cabo, teniendo en cuenta la condición de inferioridad de los patrones y estereotipos culturalmente asignados a las mujeres y que se aceptan y se reproducen de forma casi automática en toda la historia de la humanidad.

Palabras clave: acoso moral. Mujeres. Trauma. Reintegración.



Introdução
O século XX foi anunciado como o século de maior protagonismo feminino. Significativos ganhos que foram consolidados, em especial no âmbito social, não ocorreram sem exaustiva luta das mulheres.
Porém, lamentavelmente, no século XXI, ainda não se alcançou a equidade entre gêneros, sendo a mulher ainda vítima de variadas formas de violência, em diferentes âmbitos, ou melhor, onde são tecidas cotidianamente as relações interpessoais.
Dentre as mais variadas expressões de violência contra a mulher, concentramo-nos em uma modalidade: a violência moral no âmbito do trabalho. O assédio moral ou violência psicológica se constitui em um fenômeno, cuja prática não é recente, ao contrário, parece sempre ter feito parte da história da humanidade.
No que tange ao Brasil, o Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n.2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. Neste artigo ficou explícito que: "Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena-detenção de um a dois anos".
Banalizado pelas relações trabalhistas, foi significativamente influenciado pela ideologia patriarcal que naturalizou a supremacia do homem sobre a mulher. Em função disso, a violência contra a mulher só se tornou visível em função da magnitude de sua ocorrência em diferentes âmbitos sociais e, notadamente pela atuação do Movimento Feminista em todo mundo. Este, nascido do movimento em favor dos direitos civis, teve como um dos primeiros objetivos “apreender o passado legítimo das mulheres introduzindo-as, definitivamente na história” (DEL PRIORE, 1991, p. 217).
Dentre as reivindicações e denúncias deste movimento que eclodiu nos anos 1970, a questão do ocultamento das mulheres no âmbito da história tornou-se proeminente, sendo objeto de pesquisa das feministas: “resgate da memória feminina – fazer uma história das mulheres pelas próprias mulheres – especificidade que marca uma especial identificação com o objeto” (BRITO, 1985, p. 23).
Ativistas femininas realizaram várias campanhas pelos direitos legais da mulher, que incluíram o direito ao voto, direito à autonomia, integralidade do próprio corpo, direito ao aborto, direitos trabalhistas, entre outras formas de aquisição de proteção e respeitabilidade.
A partir de então, as vozes femininas começaram a ecoar denunciando as diferentes formas de violências sofridas durante décadas, ocorrências que ganhou significativo espaço no campo jurídico e na mídia.
A violência então passa a ser problematizada como algo que escapa ao curso social regular, como transgressão aos códigos, como fator que desregula unidades e sistemas e, portanto, deve ser investigada, verticalizada e coibida, em razão de sua natureza traumatizante. Por ser multifatorial, para entendê-la, é fundamental delimitá-la conceitualmente, considerando suas implicações, contexto, cultura, classe social, entre outros fatores. No Brasil, duas questões se destacam das demais: a pobreza e a banalização da frequente violação dos direitos humanos: terrenos férteis para a ocorrência do fenômeno violência.
Ressaltamos que ainda na atualidade são inúmeros e frequentes os casos de assédio moral à mulher, cuja intensidade tem causado alto índice de padecimento de diferentes ordens, em especial, a psíquica, o que por si só justifica a problematização deste tipo de agravo.
Em função da relevância acadêmica e social do tema, esta investigação se fundamenta em levantamento bibliográfico realizado por autores consagrados nesse tipo de violência, bem como, em trabalho de campo ancorado no método qualitativo exploratório, com seleção intencional dos sujeitos casos, para qual foram entrevistadas 22 mulheres vítimas de assédio moral no ambiente laboral que participaram de grupo terapêutico, cujo foco principal foi a elaboração da experiência de assédio e suporte para reinserção no mercado de trabalho. Consideramos importante informar que não houve preocupação dos pesquisadores com variáveis, tais como idade, nível socioeconômico, estado civil, nem escolaridade, mas sim, com a participação regular nas sessões terapêuticas, para as quais a participante assinou o TECLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).
Considerando as questões citadas levantamos a seguinte indagação: O que é violência? 
A palavra violência é originária do latim violentia, que significa caráter violento ou bravio. Já o termo violare significa tratar com violência, profanar, transgredir. Violência é composta por vis, que em latim significa força, sugerindo uma ideia de vigor, de potência e impulso, mas também apresenta a conotação de excesso e destemor. Pode ser definida como abuso da força, brutalidade, desrespeito, imposição, invasão, ofensa, transgressão física, moral e psíquica através da intimidação, coação, enfim, medo.
Como é possível observar a palavra violência suscita inúmeros significados. Porém, com o sentido sempre pejorativo, negativo, pois constrange, intimida podendo chegar ao horror, ao hediondo.
Alguns autores costumam definir a violência como sendo toda ação intencional que implique a morte de uma ou mais pessoas, sofrimento ou lesões físicas e psicológicas contra a sua vontade. Cabe ressaltar que não é preciso o uso da força física para a violência ser manifesta. Pelo uso do poder coercitivo, pela manipulação, ou mesmo de forma implícita, pode causar lesões cujas marcas não são visíveis, mas nem por isso são menos letais.
Segundo Barus-Michel  (2011, p.19) a violência é poder de destruição. (...) desencadeamento de uma energia devastadora, que nenhum freio segura e cujo furor põe cegamente por terra as barreiras que lhe são opostas.
No Dicionário Michaelis encontramos que a violência é a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis”. Para estudiosos do tema como Hannah Arendt (2010) a violência caracteriza-se por sua instrumentalidade, distinguindo-se do poder, do vigor, da força e, mesmo, da autoridade. Ela alerta que a violência destrói o poder, não o cria!
Para Scaffo (2008, p. 14) a pluricausalidade da violência nos coloca frente a um objeto complexo e polissêmico que dificulta consensos e polariza diversos debates acerca de suas determinações.
No tocante à violência em seu sentido lato, Scaffo e Farias (2011, p. 3) sinalizam que:

Há uma difusão crescente da violência que segue as ondas do progresso científico, o qual ao invés de freá-la, parece produzir meios técnicos de disseminação bem como estratégias de ação. Por outro lado, o aparato legal, em sua funcionalidade, não tem se mostrado eficaz no sentido de minimizar a prática da violência.
Essa triste constatação nos encaminha para uma reflexão. Se o aparelhamento científico, bem como a difusão de normas reguladoras não são em si suficientes para abrandar a violência, então devemos supor que o imaginário humano encontra-se “povoado” de intenções de violência que dificilmente são lançadas para o campo do esquecimento e quiçá transformadas em vetores inoperantes ou que caiam definitivamente em desuso. Essa seria uma esperança, porém não é o que retrata o viver cotidiano, tanto nos grandes centros urbanos como em populações que vivem no meio rural.


                   No entanto no âmbito da academia produções acerca da violência vem ganhando maior consistência teórica, a partir do desenvolvimento de pesquisas nas áreas da Psicologia, Direito, Medicina, dentre outras. Ainda assim parece não haver consenso entre os diversos tipos e significados no que tange ao fenômeno violência. Cabendo ressaltar que implicações teóricas e práticas suscitam expressões distintas. Por exemplo: a violência contra a mulher focaliza primordialmente o lugar da vítima, dá certa opacidade ao sujeito agressor; violência doméstica enfoca a esfera na qual a violência é perpetrada, independente do sujeito que sofre a ação; violência intrafamiliar configura a ocorrência da violência dentro da família, ou seja, entre seus familiares; violência de gênero descreve a ocorrência da violência nas relações produzidas socialmente, modalidade que inclui as instituições, organizações governamentais e não governamentais.  Quanto a essa modalidade de violência, Almeida (2007, p. 27) afirma que:

 A violência de gênero só se sustenta em um quadro de desigualdade de gênero. Estas integram o conjunto das desigualdades sociais estruturais, que se expressam no marco do processo de produção e reprodução das relações fundamentais – as de classe, étnico – raciais e de gênero.

A noção de gênero vem muitas vezes sendo confundida com a ideia de sexo feminino, quando em realidade surgiu exatamente para destacar essa distinção (D’OLIVEIRA, 1999). Não devemos esquecer que gênero é um constructo abstrato, um princípio de classificação que intensifica a apreensão da complexidade das relações sociais. Na opinião de Mead (1979), os conceitos de gênero são, principalmente, culturais e não biológicos, ou seja, ideias revolucionárias que só recentemente, através do movimento feminista, receberam atenção.
A discussão sobre categoria de análise gênero reconsiderou todos os constructos binários baseados na diferença biológica que naturalizava a opressão masculina versus a subordinação feminina. No entanto, no campo das relações sociais, em especial, nas relações de trabalho, ainda se constata a opressão masculina e a conivência social com a dominação em relação à mulher.
Consideramos oportuno ressaltar que compreender o fenômeno violência contra a mulher exige uma análise multifatorial que contemple a diversidade de aspectos estruturais (economia, sociedade, cultura), históricos (grupos sociais e sua localização em um tempo histórico-social) e conjunturais (contexto no qual a violência se expressa).
A violência contra a mulher é tecida pelas dimensões de gênero, que por sua vez se encontram refletidas nas formas discursivas e no sistema de valores que qualificam o feminino como frágil, com menor capacidade de racionalidade, pertencente a um “plano de fundo”. Esses estereótipos não operam apenas na ordem simbólica, mas, sobretudo, estruturam lugares sociais que potencializam relações historicamente marcadas pela desigualdade entre homens e mulheres.
 A materialização inconteste dessa desigualdade pode ser percebida nos mais variados arranjos em termos de relações interpessoais. Marcadamente pode ser observada na família e nas relações de trabalho, lócus de nossa reflexão.
Nas organizações a naturalização da hierarquia, dispositivos de dominação, estratégias que fomentam a subordinação, promoção diferenciada aos lugares de poder e bens materiais, evidenciam a persistência da concepção patriarcal, que valoriza o masculino em detrimento do feminino.
Especificamente em relação ao tipo de violência - assédio moral à mulher no espaço organizacional, tema desta reflexão, salientamos que por ser pouco denunciado, parece de rara ocorrência, o que lhe dá certa invisibilidade. No entanto, esse fenômeno vem merecendo especial atenção das organizações, sindicatos e da sociedade como um todo, devido aos altos danos que provoca a quem sofre este tipo de agravo. 
         Sendo uma questão ainda pouco discutida, apresenta referencial teórico e índice de pesquisas ainda reduzidos no Brasil. No entanto, projetos de lei e discussões sindicais sobre o tema começam a ser consolidados, e face às mudanças no cenário organizacional nas últimas décadas, mecanismos de intervenção para redução, senão, erradicação desse inaceitável fenômeno, foram  implantados, tais como Núcleos para o combate à discriminação no trabalho nas  Delegacias Regionais do Trabalho- DRT's.
A violência psicológica no espaço de trabalho é uma negação dos direitos fundamentais, trabalhistas e previdenciários. Sua interferência nociva no clima organizacional põe em risco o desempenho, o alcance de metas e a própria segurança no trabalho.
Ao transformar o ambiente de trabalho em relações plenas de disputas, hostilidades, intrigas e rivalidades,  provoca desajustes entre os funcionários, estagnação em relação ao crescimento profissional, interferência na criatividade, proatividade e diminuição dos lucros da própria empresa.
Assédio moral, psicológico, assédio no local de trabalho ou violência no local de trabalho é definido pela Cartilha Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (2010), como
comportamento repetitivo e prolongado, injustificável, injusto, agressivo, humilhante, ou ameaçador de um ou mais membros do grupo (geralmente chefes) em relação a um trabalhador/trabalhadora ou grupo de trabalhadores/trabalhadoras que transformam-se em alvos ou vítimas, trazendo risco para a saúde física e mental destes indivíduos.
Já para a Revista Brasil publicada pelo Ministério do Trabalho (2011. p. 8).
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
         Nas duas definições, os critérios – repetitivo, prolongado e frequentemente servem de sustentação para a caracterização do comportamento de assédio. No entanto, consideramos oportuno esclarecer, apoiados nos trabalhos de Corsi e Peyrú (2010), que a violência laboral pode ser perpetrada pelos funcionários, como também ocorrer de fora para dentro,  por beneficiários ou usuários dos serviços oferecidos pela empresa. Nesta última modalidade o assédio também pode ser frequente, repetitivo e prolongado, mesmo que não seja perpetrado pelo mesmo agente. Neste caso,  o funcionário também passa por sofrimentos, em especial psíquicos, com significativos impactos para a sua saúde como um todo.
No que tange especificamente a questão do assédio à mulher, objeto deste estudo, entendemos que a assimetria da condição feminina frente ao masculino pode ser esclarecida através da categoria que merece destaque nesta investigação: gênero.
O conceito de gênero emergiu na década de 1970 através do Movimento Feminista, trazendo a perspectiva de compreender e responder, a partir de fundamentos científicos, a situação de desigualdade entre os sexos. Sugerindo uma mudança epistemológica, a concepção de gênero foi considerada, primeiramente pelas feministas, em especial as norte-americanas, uma categoria necessária para a análise do processo de construção social e cultural do feminino e do masculino. Embora a concepção de gênero tenha causado significativos abalos na crença assentada no binarismo: homem = poder x mulher = dependência, não conseguiu desconstruir o discurso dominante a favor de uma ordem de gênero desigual. Esta desigualdade ainda se faz sentir no ambiente de trabalho, local de convivência cotidiana, onde fatores como religião, etnicidade, idade, nacionalidade, limitações físicas e de saúde, trajetória de vida, orientação sexual, questões socioeconômicas, além de outras diferenças se tornam evidentes e por vezes produtoras de discriminação.
         A ocorrência do assédio no espaço laboral em relação aos homens e mulheres tem como condutas mais comuns a sobrecarga de tarefas, imposição de horários injustificados, ameaças, dificultar o trabalho, uso de críticas frequentes e a exigência de trabalhos sem necessidade premente. Já em relação às mulheres as condutas de assédio são acrescidas de instruções confusas, desqualificação das tarefas realizadas pela funcionária, dispensa de tarefas sob alegação de incapacidade, aumento da jornada de trabalho sem a devida remuneração, brincadeiras de mau gosto, retirada de instrumentos de trabalho, revista vexatória, isolamento, agressão verbal e até física quando a sós com a funcionária, realização de críticas em público, não responder às questões ou dúvidas da funcionária, dentre outras. Todas essas situações geram incertezas e ansiedade diante das tarefas cotidianas, levando a incidência de erros, que por sua vez geram culpa, minando as condições de trabalho. Dessa maneira, o ambiente de trabalho passa a ser percebido com um lugar desagradável, causador de profundo mal estar, frustrações  e insegurança, causando na mulher assediada moralmente diminuição da autoestima e  menos-valia. Os efeitos dessas ocorrências repercutem na individualidade de forma devastadora, constituindo-se em experiência uma traumática.
Concordamos com Almeida-Prado e Féres-Carneiro (2005) que etimologicamente, a palavra trauma vem do grego e significa ferida. É considerado traumático tudo aquilo que é experimentado como transgressão, como ultrapassagem à suportabilidade humana, que escapa a possibilidade de controle, e, que, sobretudo põe em ameaça a integridade física, moral e psíquica. Portanto situações que se afiguram traumáticas apresentam uma magnitude que excede os recursos disponíveis para um possível enfrentamento.
As reações pós-experiência traumática são múltiplas e diversificadas podendo causar forte impacto à identidade da pessoa ultrajada, invadida em sua alteridade. São lembranças recorrentes e perturbadoras da situação traumática (total ou parcial), muitas vezes vivenciadas como se estivessem a ocorrendo no tempo presente. Também são experimentados momentos de forte mal-estar físico e psicológico, em especial quando a pessoa se percebe diante de situação semelhante a que originou o trauma. Em função disto, as pessoas empreendem diferentes tipos de esforços para evitar contato com aspecto que caracterizaram a experiência traumática.  Este processo de evitação pode chegar a situações tão extremadas que a pessoa pode desenvolver um apagamento partes ou da totalidade do acontecimento traumático. Porém, mesmo que a pessoa não tenha consciência plena de que o que sente no momento presente tem relação com o vivido, apenas sabem que se sentem mal ou que algo está errado, sem conseguirem definir muito bem o quê.  Assim sendo, o sofrimento indizível, que escapa a possibilidade de elaboração, inevitavelmente, deixas marcas indeléveis na memória.
Consideramos que são exatamente estas marcas que atuam como mecanismos de defesa para a não reedição da experiência traumática.  Retomando a questão do assédio moral no ambiente laboral podemos afirmar que essas marcas que estruturam barreiras, que por sua vez, interferem no processo de reinserção no ambiente laboral.
No trabalho de campo encontramos os seguintes resultados preliminares: O assédio moral pode produzir um nível de desestabilização tão elevado que a pessoa assediada pode desistir do emprego; o impacto pode causar sérios danos à saúde, em especial à saúde psíquica; a assediada pode apresentar sentimentos de fracasso, depressão, hipertensão arterial, alteração no ciclo menstrual, alterações de humor, diminuição da libido, desorientação temporal e espacial, fobias de diferentes ordens, absenteísmo, abuso de drogas lícitas e ilícitas, entre outros. Pode também passara perceber o ambiente como um local de encarceramento, punição, de subserviência, subalternidade e submissão. Experimenta sentimentos de desespero, humilhação e desamparo. Em relação aos colegas apresenta desconfiança, ideias de conivência com o perpetrador do assédio, descaso e descrença de suas possíveis queixas. Pode tornar-se introvertida, amarga, melancólica, entre outros agravos.
 Conclusão: A histórica desigualdade de gênero mostra que a mulher ainda é alvo constante de assédio moral nas relações de trabalho; comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes. O assédio moral é um tipo de violência moral, cuja ocorrência primeiramente se dá de forma silenciosa que invade o imaginário feminino, produzindo vulnerabilidade, constante sensação de insegurança e silenciamento, o que contribui para a perpetuação de uma cultura violenta e patriarcal no ambiente laboral.
A manutenção da desigualdade de gênero contribui para o desencadeamento de situações que submetem as mulheres a fenômenos discriminatórios, e, por conseguinte, alvo certo do assédio moral.
É fundamental que a organização desenvolva procedimentos para detecção do assédio, e ainda tenha em seu quadro equipes de atendimento às vítimas desse tipo de violência. Ressaltamos que o atendimento aos casos de assédio requer a sensibilização de todos os colaboradores do serviço, mais notadamente, o setor de RH, que deve promover ações de cunho reflexivo e interventivo, assegurando os direitos da mulher assediada. A eficiência desse serviço certamente contribui para estimular a notificação da ocorrência do assédio, coibir futuras ocorrências e sensibilizar os gestores à implantação de mecanismos de avaliação permanente do clima organizacional, enfim, das relações interpessoais.
Enfatizamos que a notificação além de ser um dos mecanismos definidos pelas políticas de proteção à violência, tem um papel de extrema relevância na implantação de ações de prevenção de ocorrência do assédio moral, além de ser fundamental para monitoramento e assistência à saúde integral do trabalhador (a).
Em relação ao perfil do assediador, embora não tenha sido objeto de investigação desta reflexão, consideramos importante registrar os principais aspectos sinalizados pelas entrevistas. São pessoas que expressam satisfação com o fracasso do assediado; sentem prazer com o sofrimento do outro e não expressam arrependimento pelas ofensas proferidas; exploram a pessoa assediada ao máximo levando-a a exaustão; sempre visam vantagens só para si mesmo; é autoritário, é extremamente competitivo; é individualista e usa de estratégias, em especial, de comunicação truncada para desunir o grupo de trabalho de forma a ser o único canal confiável e o único detentor do poder total. Salientamos ainda que o agressor, em sua maioria ocupa posição de poder, demando, não de liderança, são despreparados para o comando e produzem sérios danos à organização.
Finalizando, acreditamos que tanto adoção de uma política participativa, que tenha como objetivo o desenvolvimento humano, quanto à adoção de um código de ética, como norteador da cultura da empresa, serão extremamente relevantes para a criação da cultura do respeito à alteridade e exercício da cidadania.

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