PUBLICADO NA REVISTA INTERNACIONAL SIGNORELLI
Assédio no ambiente laboral: Consequências e dificuldades de reinserção
no mercado
*Francisco Ramos de Farias
Doutor em Psicologia pela Fundação Getúlio Vargas – Brasil
Consultor AD HOC da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do
Estado do Rio de Janeiro
Coordenador do Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS –
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
**Maria de Fátima Scaffo
Dra em Memória Social pelo
Programa de Pós Graduação em Memória Social – PPGMS – Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Professora da Faculdade
Internacional Signorelli
***Fábio Scaffo Barreto
Psicólogo - Faculdades Integradas Maria Thereza – FAMATh – Consultor RH
RESUMO:
Este artigo analisa
processo de assédio moral à mulher no âmbito organizacional e os impedimentos
internos para reinserção no mercado de trabalho após a experiência traumática
de assédio. Focalizaremos neste estudo uma modalidade de violência impetrada à
mulher no contexto laboral. Apontando os aspectos que potencializam a violência
moral, aventamos a possibilidade de se refletir sobre a condição feminina nas
relações de trabalho, ainda hierarquizada e menos valorizada em relação ao
homem. A discussão dessa temática será realizada, considerando a condição de
subalternidade e os padrões estereotipados culturalmente atribuídos à mulher e
que são aceitos e reproduzidos, de forma quase automática ao longo da história
da humanidade.
Palavras Chave: Assédio Moral. Mulher. Trauma. Reinserção.
Harassment
in the workplace: Consequences
and difficulties re-entering the market
ABSTRACT
This article analyzes the
process of bullying the woman in the organizational and internal barriers to
reintegration into the labor market after the traumatic experience of
harassment. This study will focus on one type of violence to women filed in the
employment context. Pointing out the ways that enhance moral violence,
aventamos the possibility of reflecting on the plight of women in labor
relations, still less valued and prioritized in relation to man. The discussion
of this theme will be carried out, considering the condition of inferiority and
stereotyped patterns culturally assigned to women and that are accepted and
reproduced almost automatically throughout the history of mankind.
Keywords: Moral Harassment. Women. Trauma. Reintegration.
Acoso en el lugar de trabajo: consecuencias y dificultades
que se reincorporan al mercado
Resumen:
En este artículo se analiza el proceso de acoso a la mujer en las barreras
organizacionales e internas a la reintegración en el mercado laboral después de
la traumática experiencia de acoso. Este estudio se centrará en un tipo de
violencia a las mujeres presentadas en el contexto laboral. Señalar los medios
que mejoren la violencia moral, aventamos la posibilidad de reflexionar sobre
la situación de las mujeres en las relaciones laborales, y mucho menos
valorados y priorizados en relación con el hombre. La discusión de este tema se
llevará a cabo, teniendo en cuenta la condición de inferioridad de los patrones
y estereotipos culturalmente asignados a las mujeres y que se aceptan y se
reproducen de forma casi automática en toda la historia de la humanidad.
Palabras clave: acoso moral. Mujeres. Trauma. Reintegración.
Introdução
O
século XX foi anunciado como o século de maior protagonismo feminino.
Significativos ganhos que foram consolidados, em especial no âmbito social, não
ocorreram sem exaustiva luta das mulheres.
Porém,
lamentavelmente, no século XXI, ainda não se alcançou a equidade entre gêneros,
sendo a mulher ainda vítima de variadas formas de violência, em diferentes
âmbitos, ou melhor, onde são tecidas cotidianamente as relações interpessoais.
Dentre
as mais variadas expressões de violência contra a mulher, concentramo-nos em
uma modalidade: a violência moral no âmbito do trabalho. O assédio moral ou
violência psicológica se constitui em um fenômeno, cuja prática não é recente,
ao contrário, parece sempre ter feito parte da história da humanidade.
No que tange ao Brasil, o Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A
ao Decreto-lei n.2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro,
instituindo o crime de assédio moral no trabalho. Neste artigo ficou explícito
que: "Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho
do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica
funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo,
colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena-detenção de
um a dois anos".
Banalizado
pelas relações trabalhistas, foi significativamente influenciado pela ideologia
patriarcal que naturalizou a supremacia do homem sobre a mulher. Em função
disso, a violência contra a mulher só se tornou visível em função da magnitude
de sua ocorrência em diferentes âmbitos sociais e, notadamente pela atuação do
Movimento Feminista em todo mundo. Este, nascido do movimento em favor dos
direitos civis, teve como um dos primeiros objetivos “apreender o passado
legítimo das mulheres introduzindo-as, definitivamente na história” (DEL
PRIORE, 1991, p. 217).
Dentre
as reivindicações e denúncias deste movimento que eclodiu nos anos 1970, a
questão do ocultamento das mulheres no âmbito da história tornou-se
proeminente, sendo objeto de pesquisa das feministas: “resgate da memória
feminina – fazer uma história das mulheres pelas próprias mulheres –
especificidade que marca uma especial identificação com o objeto” (BRITO, 1985,
p. 23).
Ativistas
femininas realizaram várias campanhas pelos direitos legais da mulher, que
incluíram o direito ao voto, direito à autonomia, integralidade do próprio
corpo, direito ao aborto, direitos trabalhistas, entre outras formas de
aquisição de proteção e respeitabilidade.
A
partir de então, as vozes femininas começaram a ecoar denunciando as diferentes
formas de violências sofridas durante décadas, ocorrências que ganhou
significativo espaço no campo jurídico e na mídia.
A
violência então passa a ser problematizada como algo que escapa ao curso social
regular, como transgressão aos códigos, como fator que desregula unidades e
sistemas e, portanto, deve ser investigada, verticalizada e coibida, em razão
de sua natureza traumatizante. Por ser multifatorial, para entendê-la, é
fundamental delimitá-la conceitualmente, considerando suas implicações,
contexto, cultura, classe social, entre outros fatores. No Brasil, duas
questões se destacam das demais: a pobreza e a banalização da frequente
violação dos direitos humanos: terrenos férteis para a ocorrência do fenômeno
violência.
Ressaltamos
que ainda na atualidade são inúmeros e frequentes os casos de assédio moral à
mulher, cuja intensidade tem causado alto índice de padecimento de diferentes
ordens, em especial, a psíquica, o que por si só justifica a problematização
deste tipo de agravo.
Em
função da relevância acadêmica e social do tema, esta investigação se
fundamenta em levantamento bibliográfico realizado por autores consagrados
nesse tipo de violência, bem como, em trabalho de campo ancorado no método qualitativo exploratório, com seleção
intencional dos sujeitos casos, para qual foram entrevistadas 22 mulheres
vítimas de assédio moral no ambiente laboral que participaram de grupo
terapêutico, cujo foco principal foi a elaboração da experiência de assédio e
suporte para reinserção no mercado de trabalho. Consideramos importante
informar que não houve preocupação dos pesquisadores com variáveis, tais como
idade, nível socioeconômico, estado civil, nem escolaridade, mas sim, com a
participação regular nas sessões terapêuticas, para as quais a participante
assinou o TECLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).
Considerando
as questões citadas levantamos a seguinte indagação: O que é violência?
A palavra violência é originária do latim violentia, que
significa caráter violento ou bravio. Já o termo violare significa
tratar com violência, profanar, transgredir. Violência é composta por vis,
que em latim significa força, sugerindo uma ideia de vigor, de potência e
impulso, mas também apresenta a conotação de excesso e destemor. Pode ser
definida como abuso da força, brutalidade, desrespeito, imposição, invasão,
ofensa, transgressão física, moral e psíquica através da intimidação, coação,
enfim, medo.
Como
é possível observar a palavra violência suscita inúmeros significados. Porém,
com o sentido sempre pejorativo, negativo, pois constrange, intimida podendo
chegar ao horror, ao hediondo.
Alguns
autores costumam definir a violência como sendo toda ação intencional que
implique a morte de uma ou mais pessoas, sofrimento ou lesões físicas e
psicológicas contra a sua vontade. Cabe ressaltar que não é preciso o uso da
força física para a violência ser manifesta. Pelo uso do poder coercitivo, pela
manipulação, ou mesmo de forma implícita, pode causar lesões cujas marcas não
são visíveis, mas nem por isso são menos letais.
Segundo
Barus-Michel (2011, p.19) a violência é
poder de destruição. (...) desencadeamento de uma energia devastadora, que
nenhum freio segura e cujo furor põe cegamente por terra as barreiras que lhe
são opostas.
No
Dicionário Michaelis encontramos que a violência é a “ação ou efeito de violentar,
de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra
(alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo
dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido
sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
define violência como “a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento
evitáveis”. Para estudiosos do tema como Hannah Arendt (2010)
a violência caracteriza-se por sua
instrumentalidade, distinguindo-se do poder, do vigor, da força e, mesmo, da
autoridade. Ela alerta que a violência destrói o poder, não o cria!
Para
Scaffo (2008, p. 14) a pluricausalidade da violência nos coloca frente a um
objeto complexo e polissêmico que dificulta consensos e polariza diversos
debates acerca de suas determinações.
No tocante
à violência em seu sentido lato, Scaffo e Farias (2011, p. 3) sinalizam que:
Há uma difusão crescente da violência que segue as
ondas do progresso científico, o qual ao invés de freá-la, parece produzir
meios técnicos de disseminação bem como estratégias de ação. Por outro lado, o
aparato legal, em sua funcionalidade, não tem se mostrado eficaz no sentido de
minimizar a prática da violência.
Essa triste constatação nos encaminha para uma
reflexão. Se o aparelhamento científico, bem como a difusão de normas
reguladoras não são em si suficientes para abrandar a violência, então devemos
supor que o imaginário humano encontra-se “povoado” de intenções de violência
que dificilmente são lançadas para o campo do esquecimento e quiçá
transformadas em vetores inoperantes ou que caiam definitivamente em desuso. Essa
seria uma esperança, porém não é o que retrata o viver cotidiano, tanto nos
grandes centros urbanos como em populações que vivem no meio rural.
No entanto no âmbito da
academia produções acerca da violência vem ganhando maior consistência teórica,
a partir do desenvolvimento de pesquisas nas áreas da Psicologia, Direito,
Medicina, dentre outras. Ainda assim parece não haver consenso entre os
diversos tipos e significados no que tange ao fenômeno violência. Cabendo
ressaltar que implicações teóricas e práticas suscitam expressões distintas.
Por exemplo: a violência contra a mulher focaliza primordialmente o lugar da
vítima, dá certa opacidade ao sujeito agressor; violência doméstica enfoca a
esfera na qual a violência é perpetrada, independente do sujeito que sofre a
ação; violência intrafamiliar configura a ocorrência da violência dentro da
família, ou seja, entre seus familiares; violência de gênero descreve a
ocorrência da violência nas relações produzidas socialmente, modalidade que
inclui as instituições, organizações governamentais e não governamentais. Quanto a essa modalidade de violência,
Almeida (2007, p. 27) afirma que:
A violência de gênero só se sustenta em um
quadro de desigualdade de gênero. Estas integram o conjunto das desigualdades sociais
estruturais, que se expressam no marco do processo de produção e reprodução das
relações fundamentais – as de classe, étnico – raciais e de gênero.
A noção de
gênero vem muitas vezes sendo confundida com a ideia de sexo feminino, quando
em realidade surgiu exatamente para destacar essa distinção (D’OLIVEIRA, 1999).
Não devemos esquecer que gênero é um constructo abstrato, um princípio de
classificação que intensifica a apreensão da complexidade das relações sociais.
Na opinião de Mead (1979), os conceitos de gênero são, principalmente, culturais
e não biológicos, ou seja, ideias revolucionárias que só recentemente, através
do movimento feminista, receberam atenção.
A
discussão sobre categoria de análise gênero reconsiderou todos os constructos
binários baseados na diferença biológica que naturalizava a opressão masculina
versus a subordinação feminina. No entanto, no campo das relações sociais, em
especial, nas relações de trabalho, ainda se constata a opressão masculina e a
conivência social com a dominação em relação à mulher.
Consideramos
oportuno ressaltar que compreender o fenômeno violência contra a mulher exige
uma análise multifatorial que contemple a diversidade de aspectos estruturais
(economia, sociedade, cultura), históricos (grupos sociais e sua localização em
um tempo histórico-social) e conjunturais (contexto no qual a violência se
expressa).
A
violência contra a mulher é tecida pelas dimensões de gênero, que por sua vez
se encontram refletidas nas formas discursivas e no sistema de valores que
qualificam o feminino como frágil, com menor capacidade de racionalidade,
pertencente a um “plano de fundo”. Esses estereótipos não operam apenas na
ordem simbólica, mas, sobretudo, estruturam lugares sociais que potencializam
relações historicamente marcadas pela desigualdade entre homens e mulheres.
A materialização inconteste dessa desigualdade
pode ser percebida nos mais variados arranjos em termos de relações
interpessoais. Marcadamente pode ser observada na família e nas relações de
trabalho, lócus de nossa reflexão.
Nas
organizações a naturalização da hierarquia, dispositivos de dominação,
estratégias que fomentam a subordinação, promoção diferenciada aos lugares de
poder e bens materiais, evidenciam a persistência da concepção patriarcal, que
valoriza o masculino em detrimento do feminino.
Especificamente em relação ao tipo de violência - assédio moral à mulher
no espaço organizacional, tema desta reflexão, salientamos que por ser pouco
denunciado, parece de rara ocorrência, o que lhe dá certa invisibilidade. No
entanto, esse fenômeno vem merecendo especial atenção das organizações,
sindicatos e da sociedade como um todo, devido aos altos danos que provoca a
quem sofre este tipo de agravo.
Sendo uma questão ainda pouco discutida,
apresenta referencial teórico e índice de pesquisas ainda reduzidos no Brasil. No
entanto, projetos de lei e discussões sindicais sobre o tema começam a ser
consolidados, e face às mudanças no cenário organizacional nas últimas décadas,
mecanismos de intervenção para redução, senão, erradicação desse inaceitável fenômeno,
foram implantados, tais como Núcleos para o combate à discriminação
no trabalho nas Delegacias Regionais do
Trabalho- DRT's.
A violência psicológica no espaço de trabalho
é uma negação dos direitos fundamentais, trabalhistas e previdenciários. Sua
interferência nociva no clima organizacional põe em risco o desempenho, o
alcance de metas e a própria segurança no trabalho.
Ao transformar o ambiente de trabalho em
relações plenas de disputas, hostilidades, intrigas e rivalidades, provoca desajustes entre os funcionários,
estagnação em relação ao crescimento profissional, interferência na
criatividade, proatividade e diminuição dos lucros da própria empresa.
Assédio moral, psicológico,
assédio no local de trabalho ou violência no local de trabalho é definido pela
Cartilha Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em
Saúde, Trabalho e Previdência Social (2010), como
comportamento
repetitivo e prolongado, injustificável, injusto, agressivo, humilhante, ou
ameaçador de um ou mais membros do grupo (geralmente chefes) em relação a um
trabalhador/trabalhadora ou grupo de trabalhadores/trabalhadoras que
transformam-se em alvos ou vítimas, trazendo risco para a saúde física e mental
destes indivíduos.
Já para a Revista Brasil publicada pelo Ministério
do Trabalho (2011. p. 8).
É toda e qualquer
conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que,
intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou
psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho.
Nas
duas definições, os critérios – repetitivo, prolongado e frequentemente servem
de sustentação para a caracterização do comportamento de assédio. No entanto,
consideramos oportuno esclarecer, apoiados nos trabalhos de Corsi e Peyrú
(2010), que a violência laboral pode ser perpetrada pelos funcionários, como também
ocorrer de fora para dentro, por
beneficiários ou usuários dos serviços oferecidos pela empresa. Nesta última
modalidade o assédio também pode ser frequente, repetitivo e prolongado, mesmo
que não seja perpetrado pelo mesmo agente. Neste caso, o funcionário também passa por sofrimentos, em
especial psíquicos, com significativos impactos para a sua saúde como um todo.
No que tange especificamente a questão do
assédio à mulher, objeto deste estudo, entendemos que a assimetria da condição
feminina frente ao masculino pode ser esclarecida através da categoria que
merece destaque nesta investigação: gênero.
O conceito de gênero
emergiu na década de 1970 através do Movimento Feminista, trazendo a
perspectiva de compreender e responder, a partir de fundamentos científicos, a
situação de desigualdade entre os sexos. Sugerindo uma mudança epistemológica,
a concepção de gênero foi considerada, primeiramente pelas feministas, em
especial as norte-americanas, uma categoria necessária para a análise do
processo de construção social e cultural do feminino e do masculino. Embora a
concepção de gênero tenha causado significativos abalos na crença assentada no
binarismo: homem = poder x mulher = dependência, não conseguiu desconstruir o
discurso dominante a favor de uma ordem de gênero desigual. Esta desigualdade
ainda se faz sentir no ambiente de trabalho, local de convivência cotidiana,
onde fatores como religião, etnicidade, idade, nacionalidade, limitações
físicas e de saúde, trajetória de vida, orientação sexual, questões
socioeconômicas, além de outras diferenças se tornam evidentes e por vezes
produtoras de discriminação.
A ocorrência do assédio no espaço laboral em relação aos
homens e mulheres tem como condutas mais comuns a sobrecarga de tarefas,
imposição de horários injustificados, ameaças, dificultar o trabalho, uso de
críticas frequentes e a exigência de trabalhos sem necessidade premente. Já em
relação às mulheres as condutas de assédio são acrescidas de instruções
confusas, desqualificação das tarefas realizadas pela funcionária, dispensa de
tarefas sob alegação de incapacidade, aumento da jornada de trabalho sem a
devida remuneração, brincadeiras de mau gosto, retirada de instrumentos de
trabalho, revista vexatória, isolamento, agressão verbal e até física quando a
sós com a funcionária, realização de críticas em público, não responder às
questões ou dúvidas da funcionária, dentre outras. Todas essas situações geram
incertezas e ansiedade diante das tarefas cotidianas, levando a incidência de
erros, que por sua vez geram culpa, minando as condições de trabalho. Dessa
maneira, o ambiente de trabalho passa a ser percebido com um lugar
desagradável, causador de profundo mal estar, frustrações e insegurança, causando na mulher assediada
moralmente diminuição da autoestima e
menos-valia. Os efeitos dessas ocorrências repercutem na
individualidade de forma devastadora, constituindo-se em experiência uma
traumática.
Concordamos com Almeida-Prado e Féres-Carneiro (2005) que etimologicamente,
a palavra trauma vem do grego e
significa ferida. É considerado
traumático tudo aquilo que é experimentado como transgressão, como
ultrapassagem à suportabilidade humana, que escapa a possibilidade de controle,
e, que, sobretudo põe em ameaça a integridade física, moral e psíquica.
Portanto situações que se afiguram traumáticas apresentam uma magnitude que
excede os recursos disponíveis para um possível enfrentamento.
As
reações pós-experiência traumática são múltiplas e diversificadas podendo
causar forte impacto à identidade da pessoa ultrajada, invadida em sua
alteridade. São lembranças recorrentes e perturbadoras da situação traumática
(total ou parcial), muitas vezes vivenciadas como se estivessem a ocorrendo no
tempo presente. Também são experimentados momentos de forte mal-estar físico e
psicológico, em especial quando a pessoa se percebe diante de situação
semelhante a que originou o trauma. Em função disto, as pessoas empreendem
diferentes tipos de esforços para evitar contato com aspecto que caracterizaram
a experiência traumática. Este processo
de evitação pode chegar a situações tão extremadas que a pessoa pode
desenvolver um apagamento partes ou da totalidade do acontecimento traumático.
Porém, mesmo que a pessoa não tenha consciência plena de que o que sente no
momento presente tem relação com o vivido, apenas sabem que se sentem mal ou
que algo está errado, sem conseguirem definir muito bem o quê. Assim sendo, o sofrimento indizível, que
escapa a possibilidade de elaboração, inevitavelmente, deixas marcas indeléveis
na memória.
Consideramos
que são exatamente estas marcas que atuam como mecanismos de defesa para a não
reedição da experiência traumática.
Retomando a questão do assédio moral no ambiente laboral podemos afirmar
que essas marcas que estruturam barreiras, que por sua vez, interferem no processo
de reinserção no ambiente laboral.
No trabalho de campo encontramos
os seguintes resultados preliminares: O assédio moral pode produzir um nível de
desestabilização tão elevado que a pessoa assediada pode desistir do emprego; o
impacto pode causar sérios danos à saúde, em especial à saúde psíquica; a
assediada pode apresentar sentimentos de fracasso, depressão, hipertensão
arterial, alteração no ciclo menstrual, alterações de humor, diminuição da
libido, desorientação temporal e espacial, fobias de diferentes ordens,
absenteísmo, abuso de drogas lícitas e ilícitas, entre outros. Pode também
passara perceber o ambiente como um local de encarceramento, punição, de
subserviência, subalternidade e submissão. Experimenta sentimentos de
desespero, humilhação e desamparo. Em relação aos colegas apresenta
desconfiança, ideias de conivência com o perpetrador do assédio, descaso e
descrença de suas possíveis queixas. Pode tornar-se introvertida, amarga,
melancólica, entre outros agravos.
Conclusão:
A histórica desigualdade de gênero mostra que a
mulher ainda é alvo constante de assédio moral nas relações de trabalho; comum em relações hierárquicas autoritárias
e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e
aéticas de longa duração, de um ou mais chefes. O assédio moral é um tipo de
violência moral, cuja ocorrência primeiramente se dá de forma silenciosa que
invade o imaginário feminino, produzindo vulnerabilidade, constante sensação de
insegurança e silenciamento, o que contribui para a perpetuação de uma cultura
violenta e patriarcal no ambiente laboral.
A
manutenção da desigualdade de gênero contribui para o desencadeamento de
situações que submetem as mulheres a fenômenos discriminatórios, e, por
conseguinte, alvo certo do assédio moral.
É
fundamental que a organização desenvolva procedimentos para detecção do
assédio, e ainda tenha em seu quadro equipes de atendimento às vítimas desse
tipo de violência. Ressaltamos que o atendimento aos casos de assédio
requer a sensibilização de todos os colaboradores do serviço, mais notadamente,
o setor de RH, que deve promover ações de cunho reflexivo e interventivo,
assegurando os direitos da mulher assediada. A eficiência desse serviço
certamente contribui para estimular a notificação da ocorrência do assédio,
coibir futuras ocorrências e sensibilizar os gestores
à implantação de mecanismos de avaliação permanente do clima organizacional,
enfim, das relações interpessoais.
Enfatizamos que a notificação além de ser um dos mecanismos
definidos pelas políticas de proteção à violência, tem um papel de extrema
relevância na implantação de ações de prevenção de ocorrência do assédio moral,
além de ser fundamental para monitoramento e assistência à saúde integral do
trabalhador (a).
Em relação ao perfil do assediador, embora não tenha sido objeto de
investigação desta reflexão, consideramos importante registrar os principais
aspectos sinalizados pelas entrevistas. São pessoas que expressam satisfação
com o fracasso do assediado; sentem prazer com o sofrimento do outro e não
expressam arrependimento pelas ofensas proferidas; exploram a pessoa assediada
ao máximo levando-a a exaustão; sempre visam vantagens só para si mesmo; é
autoritário, é extremamente competitivo; é individualista e usa de estratégias,
em especial, de comunicação truncada para desunir o grupo de trabalho de forma
a ser o único canal confiável e o único detentor do poder total. Salientamos
ainda que o agressor, em sua maioria ocupa posição de poder, demando, não de
liderança, são despreparados para o comando e produzem sérios danos à
organização.
Finalizando, acreditamos que tanto adoção de uma política participativa,
que tenha como objetivo o desenvolvimento humano, quanto à adoção de um código
de ética, como norteador da cultura da empresa, serão extremamente relevantes
para a criação da cultura do respeito à alteridade e exercício da cidadania.
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