terça-feira, 29 de março de 2016

A PRISÃO COMO ESCOLA TRANSMISSORA DE APARATOS INSTRUCIONAIS VIOLENTOS: UM ESTUDO DE CASO

Maria de Fátima Scaffo (Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – RJ) – Psicóloga da Fundação Municipal de Educação de Niterói
Francisco Ramos de Farias (Doutor em Psicologia. Coordenador do Programa De Pós Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO – RJ) 

Resumo:
A escola de prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações que promovem violência e despersonalização. As relações interpessoais ou intergrupais são delimitadas por um conjunto de valores que deve ser obedecido sem contestação. Sendo a escola da prisão marcada por graves violências físicas e psicológicas, estas experiências repercutem na necessidade da rápida assimilação da cultura carcerária, as quais, inicialmente objetivam a sobrevivência. Neste artigo apresentamos um estudo de caso que evidencia a transmissão de aparatos instrucionais de detento para detento e as consequências de sua aquisição, processo contrário à proposta de ressocialização da Lei de Execuções Penais.
Palavras Chave: Violência, Aparatos, Prisão.
Abstract:
The school of imprisonment or prison culture is characterized by webs of relationships that promote violence and depersonalization. Interpersonal or intergroup relations are defined by a set of values ​​that must be obeyed without question. As the school from prison marked by severe physical and psychological violence, these experiences are reflected on the need for the rapid assimilation of the prison culture, which initially aimed survival. This article presents a case study that shows the transmission apparatus instructional inmate for inmate and the consequences of their acquisition, process  contrary to the proposed rehabilitation of the Criminal Law.
Key Words: Violence, Apparatus, Prison.
Toda vida social está baseada em regras e normas de conduta e o não cumprimento desses protocolos pré-estabelecidos é considerado um desvio social que será cobrado através de sanções e punições que variam das ações policiais, da justiça até das prisões. A aplicação de qualquer medida de punição ou mesmo a restrição total da liberdade deve obedecer a uma série de critérios, que comprovem a existência de indícios da prática de um crime e, consequentemente, a medida aplicada deve estar de acordo com o princípio de adequação e proporcionalidade.
Todas as leis, regulamentos e organizações criadas para que tais comportamentos desviantes sejam prevenidos, punidos e corrigidos, devem proporcionar a capacidade de interiorização de comportamentos e atitudes, através da persuasão e da ação simbólica, a uma determinada forma de dominação (SANTOS 1999).
A verdade é que a sociedade rotula negativamente os indivíduos que têm comportamentos desviantes e os penaliza.
O sistema penal na atualidade , está centrado preponderantemente na premissa da exclusão social do criminoso, visto como perigoso e insubordinado, como mais um instrumento de manutenção da ordem social deveria ser baseado na valorização do indivíduo, e, consequente, busca de reinserção a sociedade.
Ressocialização, reinserção e reeducação social são expressões sinônimas que traduzem um conjunto de atributos que permitem ao indivíduo tornar-se útil a si mesmo, à sua família e a sociedade. Tem como objetivo primeiro a humanização da passagem do interno no sistema penal, com foco no resgate da autoestima, da dignidade e no desenvolvimento de habilidades profissionais como forma de suporte para que o indivíduo não volte a delinquir.
Em concordância com essa proposição, o Brasil em sua Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII proíbe a pena de morte, os trabalhos forçados e as penas cruéis. Como medida útil à sociedade que se pretende fraterna e promotora de oportunidade e ressocialização, a privação da liberdade é qualificada como um instrumento de combate à criminalidade.
O processo de ressocialização em sua essência teórica humanista propõe que durante o período de encarceramento o indivíduo transgressor das normas sociais seja alvo de constante processo correção e conscientização de seu delito evitando assim a reincidência. Contudo, com se sabe, tanto a sociedade marcada pelas desigualdades entre as classes, como o sistema prisional brasileiro apresentam sérias contradições, uma vez que a primeira exclui e a segunda funciona muito mais como uma escola de criminalidade, incompatível com a precípua função ressocializadora.
No Brasil o sistema penitenciário apresenta-se bastante complexo, no que se refere a diferentes aspectos, cuja variação se instala desde a estrutura física até a própria dinâmica funcional. Pesquisadores do sistema prisional tais como Coelho (2003), alertam que a nossa realidade é arcaica, os estabelecimentos prisionais, em sua maioria, representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se amontoa a outros em celas (seria melhor dizer em jaulas) sujas, úmidas, anti-higiênicas e superlotadas, de tal forma que, em não raros exemplos, o preso deve dormir sentado, enquanto outros revezam em pé.
Cabe enfatizar que a crise do sistema penitenciário brasileiro não é uma ocorrência da atualidade, ao contrário, é sim uma continuidade, fruto de um longo processo histórico permeado pela exclusão, marginalização e destituição dos direitos humanos mais básicos constitucionalmente garantidos. Há uma série de fatores que levam à marginalização dos indivíduos, nomeadamente: a miséria herdada, a guetização, a disfuncionalidade das famílias que se reproduzem disfuncionais, uma espécie de incapacidade para gerir recursos pessoais e sociais geradora de não integração social harmoniosa (Jardim, 1995).
A marginalização é marcada por estereótipos historicamente construídos de criminalidade. “Na sua vida exterior, pelas práticas que determinam a sua pertença às várias subculturas marginalizadas, o indivíduo é objeto de uma rotulação negativa, alterada na prisão, onde acumula uma outra rotulação” (Carvalho, 2003).  Em concordância com este autor acentuamos que, obrigado por circunstâncias multifatoriais, o detento ingressa no processo de aquisição de aparatos instrucionais da cultura prisional, os quais determinarão sua estada no sistema penitenciário, podendo se tornar traços mnêmicos norteadores do restante de sua vida.
O sistema carcerário na realidade funciona a partir de três vertentes de controle. Podemos compará-lo a uma pirâmide de regras na qual o Estado apesar de ocupar um lugar de maior importância, o topo, também detém a menor parcela.
O segundo patamar seria ocupado pela ação dos agentes penitenciários, que respaldados pelas leis do Estado executam o ordenamento da dinâmica prisional.
A base da referida pirâmide é ocupada pela cultura dos detentos, a qual afeta diretamente o cotidiano de cada preso moldando a experiência prisional de cada um.
A escola da prisão na verdade não é espaço físico, mas uma dinâmica relacional composta das regras do Estado, das regras dos agentes penitenciários e as dos detentos. Quanto às regras do Estado temos a Constituição de 1988, que contém garantias explícitas para proteção da população encarcerada, entre essas garantias "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
Um detalhamento das normas prisionais brasileiras, ou pelo menos suas proposições para o sistema prisional pode ser encontrada na Lei de Execução Penal (LEP) adotada em 1984. Essa lei reconhece um respeito saudável aos direitos humanos dos presos, contendo várias provisões e ordenamento de tratamento individualizado, proteção aos direitos substantivos e processuais dos presos e garantia de assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material. O objetivo dessa lei não é a punição, mas, a "ressocialização das pessoas condenadas", como também a preocupação com a humanização do sistema prisional, e, incita os magistrados ao uso de penas alternativas como fianças, serviços comunitários e suspensão condicional. No Brasil as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso, RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994, Publicada no DOU de 2.12.1994, em seu Capítulo 1, Art. 1º, obedecem aos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e Regras Internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem.
Na prática, no entanto, o sistema carcerário passa longe das determinações legais. A falta de organização e estrutura tornam as penitenciárias cada vez mais superlotadas e presos que cometeram crimes mais diversos, tais como latrocínio, extorsão, sequestro, formação de quadrilha, estupro, tráfico de drogas, homicídio, agressão, assalto, acabam por dividir o mesmo ambiente, salvo em condições especiais, quando considerados de alta periculosidade.
Podemos também citar como uma das questões concorrentes para o mau funcionamento da dinâmica carcerária, nomeadamente as orientações administrativas e ideológicas recebidas pelos agentes penitenciários, protagonistas do ordenamento do sistema.
A ausência de capacitação, valorização salarial, a exaustiva jornada de trabalho, a tensão diária, entre outros e a falta de fiscalização por parte do Estado torna o sistema penitenciário alvo fácil de funcionários inescrupulosos que estabelecem leis próprias, ou seja, um sistema disciplinar, quase sempre distante do que a lei estabelece. É comum no sistema penitenciário o uso da lei Talião, olho por olho, dente por dente, usada, por exemplo, para crime praticado contra os costumes (estupro, atentado violento ao pudor) que foi alterado pela L-012. O15-2009 para Crimes Contra a Liberdade Sexual.
Nesse enquadramento, costuma ser comunicado aos outros integrantes do espaço a condição do preso, fato considerado como uma permissão para uso sexual do mesmo. A verdade é que em nome da correção e da segurança os detentos são tratados com violência, o que pode provocar redução de sua humanidade, torná-lo mais perigoso e calculista.
Sem sombra de dúvida o sistema penitenciário tem se tornado ao longo de sua história um local de horrores, de tormentos, físicos, morais e psicológicos, onde o detento passa fazer parte de uma verdadeira indústria do crime.
Quanto à aprendizagem com os demais detentos, terceira vertente, base da pirâmide apontada anteriormente, podemos assegurar que a prisão é fundamentalmente uma escola de crimes que se comparada a uma escola de aplicação também contém em sua estrutura, estágios nos quais o detento é avaliado para sua progressão.
A escola da prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações interpessoais violentas, que embora promovam o distanciamento da identidade anterior do egresso visam à proteção dos iguais, ou seja, os detentos considerados como fieis ao sistema imposto pelos dirigentes dessa micro organização. Estruturada por um conjunto de conhecimentos entre os internos é mantida através da subordinação à hierarquia do poder prisional, a qual pode nos remeter a estrutura de uma organização privada do mercado convencional, com funcionários responsáveis pela escala de produção de produtos (bebida artesanal, drogas, armas, etc.), funcionários para treinamento e outros funcionários articuladores das metas a serem alcançadas (negociação com os agentes penitenciários, entrada de matéria prima, dentre outros) e é claro, a chefia a quem os demais se reportam. Este toma para si o controle e a aplicação de regras sobre os demais presos visando mate-los submissos a si e seu grupo.
A aculturação prisional tem início com um interrogatório para identificação do novato na dinâmica prisional. O apelido, o artigo, ou seja, crime cometido, entre outros critérios de avaliação revelam a situação do egresso e consequentemente o processo a que ele será submetido.
Como um rito de passagem precisará de resistência férrea para demonstrar sua masculinidade e a adesão como compromisso ao grupo que o “acolherá”, como por exemplo, raspar a cabeça, usar determinado tipo de identificação, entre outros símbolos de pertencimento. A partir desta etapa podem ocorrer dependendo de como o egresso for categorizado, várias sessões de tortura física, psicológica, moral e sexual ou a execução de tarefas consideradas inferiores, tais como: lavar roupas, limpar a cela, pagar somas em dinheiro, etc.
As regras de convivência podem variar de um pavilhão ao outro e entre facções diferentes, porém, com a presença constante da violência para a introjeção dos aparatos necessários à sobrevivência.
Contudo, frequentemente, os lugares de liderança, consideradas as vozes ativas, são sempre ocupados pelos presos mais antigos ou os ligados às facções de maior periculosidade, os quais têm o poder de determinar as punições entre os presos em caso de desrespeito às regras, que variam de surras mais ou menos violentas até a execução. O desrespeito às regras pode fazer com que o preso passe à condição de condenado pelos membros do sistema prisional.
As relações interpessoais ou intergrupais podem ser estabelecidas por raça, condição social anterior do detento, etnia, religião, pertencimento a uma determinada facção, etc. Porém, são totalmente delimitadas por um conjunto de valores que deve ser obedecido sem contestação.
Entre as regras e códigos que devem ser obedecidos destacamos o respeito às visitas de outro detento, sendo a quebra da regra uma condenação à morte. Os presos que detém esses poder paralelo dentro da prisão, não são denunciados e, na maioria das vezes também permanecem impunes em relação à suas atitudes. Isso pelo fato de que, dentro da prisão, além da "lei do mais forte" também impera a "lei do silêncio”. A vigência da lei do silêncio em relação às regras de convivência, execução de tarefas (vendas de drogas, prática de corretivos, homicídios, comercialização de bebidas artesanais, etc.) devem ser totalmente assimiladas, respeitadas e realizadas com êxito, uma vez que o comportamento de cada um é inspecionado pelos outros presos.
Sendo a escola da prisão marcada por graves violências físicas e psicológicas, estas experiências repercutem na necessidade da rápida assimilação da cultura carcerária as quais como mencionamos inicialmente, objetiva a sobrevivência.
Fenômeno estudado por diferentes áreas, a prisionalização ou institucionalização, revela como o ambiente institucional molda e transforma os detentos, o que decorre da assunção em maior ou menor grau de hábitos, costumes, valores e formas de pensar através da cultura penitenciária.
Como uma sociedade dentro de outra sociedade, os membros do sistema carcerário reproduzem hierarquias e disputas de poder, e, com o álibi da conivência do aparato policial, estabelecem relações de dominador – dominado. Neste entendimento a verdade é poder e é importante identificar-se qual o regime de verdade que se arranja em determinada instituição, ou ainda, o importante não é a verdade, mas quais são as regras que determinam a verdade e quem cria e controla essas regras (FOUCAULT, 1979).
Os protocolos dessocializadores aplicados através da coerção subtraem dos detentos os vestígios de seu pertencimento a sociedade anterior, restando-lhe a sujeição aos novos parâmetros ditados pelas regras da comunidade prisional. Sentenciado e desvinculado da sociedade por ter se tornado indesejável a ela, o detento passa por outro julgamento que o colocará entre os “desejáveis e indesejáveis ao sistema penitenciário”, desejável e indesejável à comunidade prisional.
Retomamos a afirmação de Foucault para ratificar que o detento procurará se afiliar a parte que dita e controla as regras no sistema como um todo. Assim o detento aprenderá códigos não escritos, a quem obedecer, nunca delatar, ter cautela em todas as ações, ouvir e não ter conhecimento, silenciar e principalmente proteger-se, ora driblando as regras impostas pela instituição penal, ora se comportando de acordo com a cultura prisional, avessa ao que formalmente anuncia a instituição carcerária, adaptando-se a cultura que lhe é transmitida pelos outros detentos.
Ressaltamos que essa adaptação não ocorre sem um enorme dispêndio de energia psíquica em função da ambivalência entre a ameaça visível e a invisível, entre o que pode ser dito e o impronunciável.
Com todos os direitos civis extraídos desde a chegada ao sistema prisional, recebendo da instituição o que pode ser definido como um pouco acima do nível das necessidades mais básicas, o detento sofre deteriorização de sua identidade, para a qual receberá uma prótese a partir de seu aprendizado dos aparatos instrucionais e sua imersão na cultura carcerária. Esta máscara além de propiciar um refúgio de si mesmo e da percepção sensível de sua nova condição, lhe oferece uma duplicidade comportamental que varia entre resistência e socialização, “permitindo” ocultar possíveis temores e garantir sua participação perigosa, perversa e violenta. Sujeito às frequentes tensões buscará apadrinhamento, ser útil, másculo, violento, enfim, toda sorte de integração e pertencimento. Já totalmente despido de seus referenciais anteriores torna-se assujeitado às regras da cultura prisional das quais também pode ser futuramente um transmissor para os novos egressos.
Como somatório das questões aludidas, as prisões configuram-se sob a égide de mais um instrumento de promoção da violência.
A pesquisa em tela foi realizada no presídio Hélio Gomes; município do Rio de Janeiro e faz parte do Núcleo de Investigação: O Ato Criminoso como modalidade de Gozo. Em função da peculiaridade do tema, foi utilizado o estudo de caso, concebido como uma investigação sistemática de uma instância específica da realidade.
A característica principal desse método é a ênfase na singuralidade do objeto de estudo. O estudo de caso consiste na observação detalhada de um contexto ou sujeito, de uma única fonte de documentos ou de um acontecimento específico.
Desse modo, escolhemos como unidade de análise um detento de 25 anos, preso por sequestro, com pena de oito anos, que, por seus atos de violência, tornou-se conhecido como xerife; terminologia adotada para qualificar o detento que assume voz de comando na cela, a quem os demais prestam obediência, cumplicidade e serviços. Este tipo de funcionamento reproduz, de certa maneira, a estrutura hierárquica do sistema penal.
O processo de investigação em tela foi registrado em sete encontros, nos quais o detento consentiu na utilização dos dados para análise e publicação dos resultados da investigação, respondendo as questões com clareza e objetividade sobre sua posição subjetiva frente aos crimes praticados.
Acrescente-se que, pelos quais não se sente responsável, critica os policiais, ao sistema penal e a sociedade. Ao relatar seu percurso na criminalidade, salienta que começou, sem querer, assaltando bancos e que embora tenha realizado oito sequestros e assassinatos não houve provas para que fosse julgado pelos homicídios cometidos. Salienta que é acusado, mas que não foi apresentada nenhuma prova, embora assegure já ter matado bastante: de dez a quinze pessoas.
 No que concerne ao uso de arma afirma que quando puxa o gatilho é para atirar, não para assustar. Esclarece que na unidade prisional ninguém sabe o que ele fez, uma vez que age de tal modo que cause a impressão de que tem um bom comportamento no cárcere. Justifica que esse modo de proceder deve-se a necessidade de produzir uma aparência de que não fez nada do que é acusado. A título de exemplo, utiliza o fato de trabalhar na prisão e ajudar aos presos quando estão feridos, além de mandar dar dinheiro para família de presos que tão passando privação. Sustenta, de forma categórica, que tem contatos lá fora e se mandar, a ação deve ser cumprida, mesmo porque não vai ficar na prisão a vida toda e no dia que sair quem vacilou já sabe o que espera. Destaca a importância de seu trabalho na prisão pelo fato deste possibilitar a ligação da cantina com a galeria, ampliando assim, a sua rede de contatos.
O que se observa é que obrigado por circunstâncias múltiplas, o detento ingressa no processo de aquisição de aparatos instrucionais da cultura prisional, os quais determinarão sua estada no sistema penitenciário, podendo se tornar traços mnêmicos norteadores do restante de sua vida.
Na sua vida exterior, pelas práticas que determinam a sua pertença às várias subculturas marginalizadas, o sujeito é objeto de uma rotulação negativa, alterada na prisão, onde acumula uma outra rotulação.
Questionado sobre o que pretende fazer quando sair da prisão, o entrevistado responde que se conseguir apanhar o que é seu, deixará de lado a vida do crime, caso contrário, não voltará para a prisão, pois dificilmente o aparato policial o prenderá novamente, uma vez que tomará as devidas precauções para que isso não ocorra. Depreendemos desta afirmação que o não retorno ao sistema prisional faz parte da aprendizagem adquirida, não somente na rota do crime que o guiou até então, mas também nos aponta a escalada de saber experimentada no âmbito prisional.
Fenômeno estudado por diferentes áreas, a prisionalização ou institucionalização revela como o ambiente institucional molda e transforma os detentos, o que decorre da assunção, em maior ou menor grau de hábitos, de costumes, de valores e de formas de pensar provenientes da cultura prisional.
Indagado sobre a função da cadeia como solução para o crime, responde negativamente, acrescentando que depois de preso aprendeu muita coisa.
Considerações Finais: A partir desta constatação, pode-se afirmar que a escola da prisão ou cultura prisional se caracteriza por teias de relações interpessoais violentas, que embora promovam o distanciamento da identidade anterior do ingresso, visam à proteção dos detentos considerados fieis ao sistema imposto pelos dirigentes dessa micro organização.
Estruturada por um conjunto de conhecimentos entre os internos, a cultura prisional é mantida por meio da subordinação à hierarquia de poder, a qual pode nos remeter à estrutura de uma organização privada do mercado convencional, com funcionários responsáveis pela escala de produção, funcionários para treinamento e outros articuladores das metas a serem alcançadas (negociação com os agentes penitenciários, entrada de matéria prima, dentre outros) e é claro, a chefia, a quem os demais se reportam. Os chefes da cadeia tomam para si o controle e a aplicação de regras sobre os demais presos, visando mantê-los submissos a si e seu grupo.
O sistema carcerário tem se tornado um aparelho cuja dinâmica neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores humanos, estigmatiza, funciona como máquina de reprodução da carreira no crime, introduz a nefasta cultura carcerária, estimula o processo de despersonalização e legitima o desrespeito aos direitos humanos. Os protocolos dessocializadores aplicados mediante a coerção subtraem dos detentos os vestígios de seu pertencimento à sociedade, restando-lhes a sujeição aos novos parâmetros ditados pelas regras da comunidade prisional.
Consideramos também importante ressaltar que a junção de todos esses fatores deletérios mencionados acima atrelados à falta de segurança das prisões e ao ócio dos detentos, leva à ocorrência de outro grave problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos. As rebeliões são levantes organizados pelos presos de forma violenta que objetivam, em sua maioria, reivindicações de direitos, ou ainda, uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação desumana na qual os detentos são submetidos dentro das prisões. Já em relação às fugas, podemos assinalar que sua ocorrência pode estar associada à falta de segurança dos estabelecimentos prisionais, aliada à atuação das organizações criminosas, como também por parte de policiais e de agentes corruptos da administração prisional.
 O fato é que o Estado não tem se imbuído efetivamente de sua responsabilidade de ordenamento do sistema penitenciário e muito menos do trabalho de reinserção social, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP, 1984), ao contrário, tem contribuído para a perda do sentido de dignidade que resta ao detento.
Sobre essa questão Coelho (2003) assegura que o sistema carcerário “nada mais é do que um aparelho destruidor de sua personalidade, pelo qual não serve para o que diz servir, neutraliza a formação ou o desenvolvimento de valores; estigmatiza o ser humano; funciona como máquina de reprodução da carreira no crime; introduz na personalidade a prisionização da nefasta cultura carcerária; estimula o processo de despersonalizarão; legitima o desrespeito aos direitos humanos”. Como então ressocializar? Sabemos que o perfil sócio-econômico da população carcerária é em sua maioria pobre, portanto já excluídos socialmente antes mesmo de ingressarem no sistema penal.
O nível baixo de escolaridade indica a ausência de oportunidade de inserção no mercado de trabalho anterior à detenção. Não tendo nenhuma modificação em termos de aquisição de habilidades formais durante o tempo de reclusão, o apenado mantido na ignorância, aliás, muito útil ao não questionamento das múltiplas violações de seus direitos, o ex-detento tende a retornar ao convívio social sem condições mínimas de sobrevivência digna, o que faz com ele lance mão dos aparatos instrucionais adquiridos durante o tempo de reclusão.
O Estado ao não cumprir, adequadamente com o que é previsto em lei, como, assistência educacional, ensino profissional, aperfeiçoamento técnico das habilidades adquiridas pelo detento anterior a sua entrada no cárcere torna-se provavelmente corresponsável pela reincidência à criminalidade.
Dessa forma, o confinamento não cria condições de reinserção à sociedade, ao contrário, apenas favorece o aprimoramento de habilidades adquiridas no que concerne à eficiência no campo das práticas criminais a partir do ingresso no sistema penal. Portanto, longe de ser ressocializado para vida livre em sociedade, é, na verdade, socializado para viver na prisão.

Referências:

CARVALHO, M. C. B. A priorização da família na agenda da política social. In: K, S. M. de (arg.). Família brasileira a base de tudo. Brasília- DF: Ed. São Paulo-UNICEF, 1994.
COELHO, D. V. A Crise no Sistema Penintenciário Brasileiro. In: “A priori”, INTERNET. Disponível em: http//neofito.com.br/artigos/ penal.134.htm>. Acesso:11/04/2012
FARIAS, FRANCISCO R. Por que, afinal, matamos? Rio de Janeiro: 7 letras, 2010.

FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
SANTOS, C. C. “O Crime de Colarinho Branco (da origem do conceito e a sua relevância criminológica à questão da desigualdade na administração da justiça penal)”.
Faculdade de Direito de Coimbra. Instituto de Reinserção Social. Lisboa, 1999.







GÊNERO E MEMÓRIA SOCIAL: MANUTENÇÃO DOS DUALISMOS ASSIMÉTRICOS COMO INSTRUMENTO PARA A BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONJUGAL CONTRA A MULHER

GÊNERO E MEMÓRIA SOCIAL: MANUTENÇÃO DOS DUALISMOS ASSIMÉTRICOS COMO INSTRUMENTO PARA A BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONJUGAL CONTRA A MULHER

Doutoranda: Profª Me. Maria de Fátima Scaffo
Orientador: Profº Dr. Francisco Ramos de Farias. UNIRIO/PPGMS
Palavras Chave: Gênero, Memória, Violência

Introdução: Na atualidade as questões relativas ao gênero vêm sendo amplamente discutidas, alcançando um rigor científico cada vez mais acentuado. As produções acadêmicas que contestam a concepção dualista: homem – agressor versus mulher – vítima, entre outras, possibilitam maior entendimento sobre o persistente fenômeno: a banalização da violência contra a mulher. No entanto, no âmbito da sociedade civil os referenciais dualistas e assimétricos entre gêneros, ainda não alcançaram o mesmo estágio de desenvolvimento. Neste estudo buscamos focalizar a questão de gênero, articulando-o com a memória social, investigando as possíveis influências da transmissão de papéis de gênero na atual condição de subalternidade da mulher e, conseqüente banalização da violência contra a mesma.
Objetivo Geral: Levantar dados sobre a concepção das mulheres acerca de gênero e as possíveis influências da Memória Social no fenômeno: banalização da violência conjugal contra mulher.
Objetivos Específicos: Analisar a aquisição da concepção de subordinação da mulher em relação à violência;
Compreender a influência da memória social no histórico de violência na vida mulher entrevistada;
Entender os significados individuais e coletivos que influenciam na subordinação da mulher à violência conjugal;
Identificar, a partir das informações das entrevistadas, subsídios para o planejamento e execução de intervenções que auxiliam na erradicação da violência conjugal contra mulheres.
Metodologia: Nesta pesquisa utilizamos a metodologia qualitativa exploratória  com seleção intencional dos sujeitos casos, ou seja, mulheres vítimas de violência conjugal. O procedimento prima pelas variáveis do reconhecimento do privilégio facultado ao controle do sentido, da significação e da dimensão valorativa dos fenômenos observados. Como lócus para esta pesquisa, foi escolhido os Centros de Referência e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica nos municípios de Niterói e São Gonçalo- CEOM, que oferecem assistência psicológica e jurídica às mesmas. Na fase inicial Coordenadores e/ou Responsáveis por estes serviços estão sendo contatados e esclarecidos sobre os objetivos desta pesquisa. A partir do aceite destes, serão convidadas a participar da pesquisa todas as mulheres atendidas nos Centros que apresentarem concordância. Utilizamos o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para as possíveis entrevistadas, visando garantir ciência do tema pesquisado, a confidencialidade e sigilo quanto às informações colhidas e sobre as suas identidades e de qualquer pessoa relatada por ela, o que deverá ocorrer em ambiente de privacidade e acolhimento para minimizar qualquer variável que inviabilize a coleta de dados. Desta forma, esta pesquisa está de acordo com os aspectos éticos em pesquisa envolvendo seres humanos pela Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde e a Resolução nº 016/90 do Conselho Federal de Psicologia. A partir da participação nos grupos de trabalho já existentes, são realizados encontros individuais para entrevistas. Este procedimento vem sendo realizado com mulheres vítimas de violência conjugal, que vivem ou não com os parceiros perpetradores da violência. Todas que assinarem o TCLE serão entrevistadas,  independente de idade, nível sócio-econômico, religião, filhos e tempo de relacionamento. Será utilizado o instrumento de entrevista semi-estruturada para possibilitar a emergência e identificação de crenças, percepções, expectativas, motivações e necessidades deste grupo específico. O procedimento de anotação/registro e possíveis gravações são devidamente informados no TCLE. A análise dos dados coletados nas entrevistas será baseada no método de análise de conteúdo, de forma que os resultados possam possibilitar novos rumos para futuras intervenções sobre o tema proposto.
Resultados:
As análises de gênero demonstram que a concepção da sexualidade feminina como passiva e a masculina como dominante são historicamente construídas, sendo que a visão da sexualidade como impulso biológico instintivo é historicamente muito mais aplicada à sexualidade masculina, que domina, controla e é violenta, justamente por ser dificilmente controlável.
A ideologia dominante enfatiza que a dominação, o controle, e, até mesmo, a violência masculina na sexualidade são naturais.
Os dualismos que sustentam a categoria gênero afirmam a imagem de mulher como um ser para o outro e não um ser com o outro.
Os dualismos atribuídos a homens e mulheres trazem custos e benefícios para ambos. Os efeitos dessas concepções produzem uma dinâmica de sujeições às cobranças sociais que penalizam emocionalmente homens e mulheres que buscam se enquadrar em certos estereótipos, ou que pagam o preço ao quebrar esses preceitos.
Os significados de gênero e o modo como vivenciamos as cobranças sociais de gênero variam e se modificam através do tempo, de uma cultura para outra e dentro de uma mesma cultura, em função, por exemplo, das diferentes classes, etnias, escolaridades, influências religiosas e regionais.
As mudanças sociais, culturais e políticas ocorridas nas últimas décadas para as mulheres, como a participação na população economicamente ativa nacional e o aumento do contingente de mulheres chefiando as famílias, principalmente nas camadas mais populares, têm contribuído para o deslocamento dos padrões hierárquicos nas relações de gênero, não chegando, entretanto, a superar as diferenças.
A transmissão geracional dos papéis estereotipados de gênero, a pobreza e a falta de suporte social, entre outros, são fatores importantes nos processos de submissão e assujeitamento das mulheres às violências sofridas. A compreensão da violência contra mulheres ganha mais sentido ao adotarmos uma análise que considere as condições em que histórica e socialmente se constroem e estabelecem as relações sociais de sexo, ou seja, quando analisada sob a perspectiva de gênero.
É fundamental considerar a complexidade do fenômeno da violência contra mulheres e o lugar que ocupa numa rede de violência maior ou estrutural, não se perdendo de vista sua interseção com outros fatores determinantes, “gramaticais sociais” ou “sistemas de mediação social”, como classe social, raça/etnia, as leis e representações sociais, entre outros.
Conclusão:
Portanto, tratar da violência exige uma análise multidimensional que contemple a diversidade de aspectos estruturais (economia, sociedade, cultura, oral), históricos (grupos sociais e sua localização num tempo histórico-social) e conjunturais (contexto no qual a violência se expressa). É fato que toda cultura recompensa ou deprecia certos tipos de comportamento. Em relação à violência contra a mulher, em culturas como a brasileira, onde a mulher, mesmo na atualidade, tendo alcançado lugares significativos no âmbito público, ainda é considerada objeto de consumo das necessidades masculinas, há uma insinuação para a conivência ou aceitação de atos violentos.
Um ato de agressão é uma transação, e a maneira como é julgado depende, obviamente, da perspectiva dos participantes, compreendendo percepções e julgamentos diferentes.
Ainda na atualidade os homens parecem acostumados a ter independência financeira e a dependência econômica e afetiva ocorrer por parte da mulher e dessa forma vivenciam um novo dilema: a autonomia financeira da mulher e em muitos casos a dúvida quanto à dependência afetiva feminina. É possível que a percepção dessa nova posição na relação conjugal lhe provoque ressentimento, uma vez que a sua capacidade de prover a família, aspecto auxiliar na composição do culto à virilidade, fica comprometido, levando-o então a atos violentos.
A violência conjugal foi considerada um problema do âmbito privado do casal por longo tempo, por ser qualificada por agressões físicas e psicológicas, cuja ocorrência se dava prioritariamente nos ambientes domiciliares. No Brasil, na década de 80, os assassinatos de mulheres, ganharam visibilidade nos meios de comunicação e a tese de “legítima defesa da honra”, recebeu em contraposição o slogan “quem ama não mata”.
Para entender as relações conjugais, em especial, as que envolvem violência contra as mulheres, é preciso não ignorar as demandas de cada gênero e considerar as diferenças históricas de poder entre mulheres e homens, construídas socialmente, ainda hoje fortemente influenciadas pelos papéis tradicionais: homem ativo – provedor e mulher passiva – cuidadora.
A memória pode fornecer referentes de significação constituídos por visões subsidiadas no passado, fortalecidas no presente e orientadas para um futuro, onde as desigualdades sociais, econômicas e políticas estruturais entre homens e mulheres, a diferenciação rígida de papéis e a violência contra mulheres continuem sendo mantidas à honra do gênero masculino.
Referências:
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MARCUS, R. F.; SWETT, B. Violence in close relationship: the role of emotion. Agression an violence behavior. Saint Louis – USA, v. 8, p. 313 – 327, 2003.

OLIVEIRA, DANIELLE C. e L. de SOUZA. Gênero e Violência Conjugal: Concepções de psicólogos. Estudos e Pesquisas em Psicologia, RJ: UERJ, Ano 6, nº 2, 2º semestre, 2006.

POLLAK, M. Memória e identidade social. Rio de Janeiro, Estudos Históricos,  vol. 5, nº 10, 1992.